Eleitor pode votar apenas com documento com foto
menos de 1 minuto Quinta-feira, 30 de setembro de 2010 Apenas ausência de documento oficial com foto pode impedir eleitor de votar, decide STF O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quinta-feira (30), por maioria de votos, que apenas a ausência de apresentação de documento oficial de identificação com foto pode impedir o eleitor de votar. A decisão foi tomada no julgamento da medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4467), ajuizada pelo PT contra a obrigatoriedade de o eleitor portar Continue lendo→