refúgio da vida

Reservas recebem título de refúgio da vida silvestre

menos de 1 minuto O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Ficam as Reservas Ecológicas da Região Metropolitana do Recife, instituídas pela Lei nº 9.989, de 13 de janeiro de 1987, categorizadas para as seguintes unidades de conservação, nos termos da Lei nº 13.787, de 08 de junho de 2009: I Reservas Ecológicas categorizadas para Refúgio da Vida Silvestre (RVS): a) Mata de Miritiba Abreu e Lima; b) Mata de Bom Continue lendo