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As contas da Prefeitura de Bonito do exercício financeiro de 2007 foram julgadas ontem irregulares pela Segunda Câmara do TCE em processo que teve como relator o auditor substituto Carlos Pimentel. A ex-prefeita e ordenadora de despesas, Maria Lúcia Heráclio de Souza Lima, terá que restituir aos cofres públicos a importância de R$ 397.168,23, atualizada monetariamente, e pagar uma multa no valor de R$ 5 mil.
Segundo o relatório técnico de auditoria, vários tipos de irregularidades foram praticadas pela ex-prefeita, entre elas o descumprimento do limite de gastos com pessoal que atingiu o percentual de 59,48% da receita corrente líquida do município, quando o máximo admitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é 54%.
Além disso, o relator apontou em seu voto “inconsistências nos demonstrativos contábeis” da prestação de contas, irregularidades nos recolhimentos das contribuições previdenciárias patronais e excesso de pagamento no valor de R$ 397.168,23 apontados no laudo de engenharia por conta de despesas indevidas nos serviços de limpeza urbana.Ao atual prefeito do município, Rui Barbosa, a Segunda Câmara fez as seguintes recomendações:
a) Instituir o Sistema de Controle Interno nos termos dos artigos 31 e 74 da Constituição Federal;
b) enviar a prestação de contas com a documentação completa e com os demonstrativos corretamente elaborados;
c) respeitar o limite de 54% com despesas de pessoal;
d) criar o Plano Municipal de Educação;
e) realizar o devido recolhimento das contribuições previdenciárias; e
f) observar as recomendações constantes no Laudo de Auditoria.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 25/11/09