Rejeitadas as contas de 2007 da Prefeitura Municipal de Bonito
As contas da Prefeitura de Bonito do exercício financeiro de 2007 foram julgadas ontem irregulares pela Segunda Câmara do TCE em processo que teve como relator o auditor substituto Carlos Pimentel. A ex-prefeita e ordenadora de despesas, Maria Lúcia Heráclio de Souza Lima, terá que restituir aos cofres públicos a importância de R$ 397.168,23, atualizada monetariamente, e pagar uma multa no valor de R$ 5 mil.
Segundo o relatório técnico de auditoria, vários tipos de irregularidades foram praticadas pela ex-prefeita, entre elas o descumprimento do limite de gastos com pessoal que atingiu o percentual de 59,48% da receita corrente líquida do município, quando o máximo admitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é 54%.
Além disso, o relator apontou em seu voto “inconsistências nos demonstrativos contábeis” da prestação de contas, irregularidades nos recolhimentos das contribuições previdenciárias patronais e excesso de pagamento no valor de R$ 397.168,23 apontados no laudo de engenharia por conta de despesas indevidas nos serviços de limpeza urbana.Ao atual prefeito do município, Rui Barbosa, a Segunda Câmara fez as seguintes recomendações:
a) Instituir o Sistema de Controle Interno nos termos dos artigos 31 e 74 da Constituição Federal;
b) enviar a prestação de contas com a documentação completa e com os demonstrativos corretamente elaborados;
c) respeitar o limite de 54% com despesas de pessoal;
d) criar o Plano Municipal de Educação;
e) realizar o devido recolhimento das contribuições previdenciárias; e
f) observar as recomendações constantes no Laudo de Auditoria.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 25/11/09




