Governo aumenta número de servidores do quadro de temporários da FACEPE
menos de 1 minuto DECRETO Nº 36.283, DE 02 DE MARÇO DE 2011. Amplia o quantitativo de contratações temporárias de pessoal autorizadas pelo Decreto nº 33.872, de 08 de setembro de 2009, para atender à situação de excepcional interesse público no âmbito da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado – FACEPE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto nº 33.872, Continue lendo→