MPPE pede revogação da portaria que anulou concurso público de Carpina.
recomendou ao prefeito de Carpina, Manuel Severino da Silva, uma série de medidas voltadas para, dentro do prazo de 60 dias, rescindir as contratações temporárias de pessoal e nomeações de comissionados que exercem as funções para as quais existem candidatos aprovados no concurso realizado no ano de 2016. As vagas abertas com a retirada de temporários e comissionados devem ser providas com a nomeação dos aprovados.
Segundo o promotor de Justiça Guilherme Graciliano Lima, ainda durante a vigência do concurso, a administração municipal de Carpina publicou, em 2018, edital de seleção simplificada para os mesmos cargos, demonstrando necessidade de pessoal. A seleção foi suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado.
Em 2017 o próprio concurso foi alvo de ação por parte do MPPE, que requereu a anulação do certame devido a supostas irregularidades; a ação foi julgada improcedente, mas o prefeito publicou portaria tornando sem efeito a homologação do resultado. Toda essa sequência de pendências jurídicas levou a uma série de mandados de segurança, que tramitam nas Varas Cíveis de Carpina.
“Há uma indiscutível necessidade de provimento dos cargos ofertados no concurso público realizada, dada a contratação temporária ilegal enquanto existem concursados aprovados em certame para os mesmos cargos”, afirmou Guilherme Graciliano Lima, no texto da recomendação.