TCE multa prefeito que comprometeu 67,72% da receita com a folha de pessoal

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TCE multa prefeito que comprometeu 67,72% da receita com a folha de pessoal 
Ao julgar, na sessão de ontem, o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Jurema do segundo quadrimestre de 2010, a Segunda Câmara do TCE aplicou uma multa no valor de R$ 12.00,00 (doze mil reais) ao prefeito José Ailton Costa por ter deixado de tomar medidas administrativas para reduzir os gastos com a folha de pessoal.

Segundo o conselheiro e relator do processo, Romário Dias, desde o terceiro quadrimestre de 2008 a prefeitura vem extrapolando o limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal para despesas com pessoal.

O limite máximo permitido é 54% da receita corrente líquida. O percentual chegou a 54,44% no terceiro quadrimestre de 2008, tendo o TCE informado ao prefeito, naquela ocasião, que nos dois quadrimestres seguintes ele deveria eliminar o percentual excedente, começando pela redução de servidores comissionados e contratados.

A DEFESA – Em sua defesa, o prefeito informou ao TCE ter adotado uma série de medidas para reduzir a despesa com a folha (187 exonerações) mas elas se mostraram ineficazes para obter o enquadramento devido à queda do FPM e a instituição do piso salarial dos profissionais do magistério. Todavia, a documentação apresentada por ele só comprova a dispensa de 15 servidores e a concessão de sete licenças.

“Ademais”, diz o relatório técnico de auditoria, “a simples afirmação de que foram exonerados contratados e comissionados não é suficiente para afastar a irregularidade, até porque não foi comprovado que tais cargos ou funções não foram reocupados, bem como que tal quantitativo atende à exigência da Constituição Federal de redução de pelo menos 20% dos cargos comissionados e funções gratificadas e exoneração de servidores não estáveis”.

QUEDA DE RECEITA – Quanto à alegação de que houve queda na arrecadação, prossegue o relatório de auditoria, “o argumento não prospera, pois embora o FPM tenha decrescido em 2009, houve a compensação financeira por parte da União (Lei nº 12.058/09) e os Relatórios de Gestão Fiscal revelam uma Receite Corrente Líquida em ascensão”.

Por outro lado, acrescenta ainda o Relatório, a Prefeitura não apresentou dados sobre o impacto financeiro da instituição do piso salarial dos professores, nem da elevação do salário mínimo, para comprovar que esses fatos foram de fato responsáveis pela elevação da folha de pessoal.

O VOTO – Considerando, portanto, que foi o sexto quadrimestre consecutivo que os gastos da Prefeitura com a folha encontram-se acima do limite de 54% da receita corrente líquida do município e que essa irregularidade se caracteriza como “infração administrativa às leis de finanças públicas”, o voto do relator foi pela aplicação de uma multa ao prefeito no valor de 30% dos seus vencimentos recebidos no citado quadrimestre (período de verificação).

2008 2009 2010
Quadrimestre Quadrimestre Quadrimestre
54,44% 55,86% 57,78% 64,12% 67,95% 67,72%

 OBS.NA NOSSA  HUMILDE OPINIÃO O PENALIZADO DEVE SERO GESTOR

E NÃO O SERVIDOR NESTE PONTO A LRF DEVE SER REVISTA.