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Formação em Jornalismo passa a ser exigência para exercício do cargo público de Jornalista em Pernambuco.
Foi publicada no diário oficial de Pernambuco desta terça-feira a lei 14.559/2011 que estabelece a condição de formação superior em jornalismo para exercício de cargo público de Jornalista no âmbito do governo do Estado de Pernambuco. Portando, nos editais de concurso público do Estado de Pernambuco para profissional de jornalismo deve constar a exigência desta formação para ratificar esta lei.
LEI Nº 14.559, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a exigência de formação superior em
Jornalismo em concursos públicos realizados pelo
Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Será exigida formação superior em Jornalismo aos participantes de concursos públicos, realizados pelo Estado de Pernambuco, para provimento de cargos públicos cujas atribuições sejam inerentes ao exercício da profissão de jornalista.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ EVALDO COSTA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES