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Veja os valores das diárias pagas aos servidores da SDS-PE na operação Semanas Santa.
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº 19, DE 26/03/2012
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA
FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em
vista o contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003,
com a nova redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007,
RESOLVEM: defi nir os valores a que farão jus, a título de diária,
por dia trabalhado, os militares e servidores da SDS e da SERES
que estarão em serviço durante a campanha de ordem pública
e de defesa ao cidadão (Semana Santa) que ocorrerá durante o
período de 06 a 08/04/2012, comprometendo as áreas com maior
incidência de CVLI:
BENEFICIÁRIO
1) CIVIS: Ocupantes de cargo em comissão,
funções gratifi cadas de chefi a ou assessoramento
e titulares de cargos que exijam nível superior.
MILITARES: Coronel, tenente-coronel, major,
capitão, 1º/2º tenente, aspirante oficial. R$ 94,01
2) CIVIS: não incluídos nos item 1.
MILITARES: Aluno ofi cial 1º/2º/3º ano, subtenente,
1º/2º/3º sargento, cabo, soldado, alunos do CAS,
CFS, CFCb e CFSd. R$ 94,01
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Administração
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
WILSON SALLES DAMÁZIO