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DECRETO Nº 34.243, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o notório aumento da demanda e a consequente necessidade de abertura de novos leitos nos Hospitais Getúlio Vargas, Restauração, Barão de Lucena, Agamenon Magalhães e Otávio de Freitas;
CONSIDERANDO o encerramento do contrato de prestação de serviços firmado com o Instituto de Apoio à Fundação Universidade de Pernambuco – IAUPE, com a finalidade de executar os serviços técnicos especializados e de consultoria para aperfeiçoamento das ações do Programa de Atenção à Saúde Materna Infantil e ao Parto Humanizado na Maternidade do Hospital Ermírio Coutinho e Serviço de Apoio à Mulher Wilma Lessa, destinado à assistência integral e especializada à mulher vítima de violência no Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de atender à demanda urgente de pessoal da Secretaria de Saúde, sob pena de descontinuidade dos trabalhos desenvolvidos nas unidades hospitalares acima referidas, assim como no Serviço de Apoio à Mulher Wilma Lessa;
CONSIDERANDO, por fim, a anuência do Conselho Superior de Políticas Públicas – CSPP em sua 3ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de julho de 2009, assim como a Deliberação Ad Referendum nº 017/2009, de 04 de novembro de 2009, da Câmara de Política de Pessoal – CPP,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 323 (trezentos e vinte e três) profissionais de diversas formações, conforme especificações constantes do Anexo Único deste Decreto, para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público.
Art. 2° As contratações temporárias ora autorizadas serão regidas pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.
Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° deste Decreto serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 24 de novembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
GOVERNADOR DO ESTADO
JOÃO SOARES LYRA NETO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
CARGO / FUNÇÃO |
QUANTITATIVO |
Tocoginecologista |
17 |
Pediatra |
14 |
Anestesista |
06 |
Clínica Médica |
16 |
Enfermeiro |
30 |
Bioquímico |
03 |
Psicólogo |
46 |
Assistente Social |
75 |
Técnico em Enfermagem |
52 |
Técnico de Laboratório |
04 |
Nutricionista |
40 |
Terapeuta Ocupacional |
20 |
TOTAL |
323 |
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Vai acabar com todos os servidores de Pernambuco. Todo dia é publicado um novo edital para contratação de temporários. Será que o MPPE e o TCE estão antentos a este fato??