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DECRETO Nº 33.918, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009.
Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o aumento da população carcerária e a necessidade de atender a gestão das ações em andamento no Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO, por fim, a anuência do Conselho Superior de Política Pessoal – CSPP em sua 2ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de abril de 2009, conforme o Ofício SAD/CSPP nº 095/2009, de 02 de julho de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 42 (quarenta e dois) profissionais de diversas formações, conforme especificações constantes do Anexo Único deste Decreto, para, no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização, atenderem à situação de excepcional interesse público.
Art. 2º As contratações temporárias ora autorizadas serão regidas pela Lei nº 10.954, de 17 de setembro de 1994, e alterações, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de dezembro de 2003, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, a critério e necessidade da SERES.
Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1º deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SERES.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de setembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO |
Técnico de Enfermagem |
14 |
Médico |
07 |
Assistente Social |
02 |
Terapeuta Ocupacional |
02 |
Enfermeiro |
05 |
Psicólogo |
02 |
Farmacêutico |
01 |
Nutricionista |
01 |
Advogado |
03 |
Engenheiro Civil |
02 |
Arquiteto |
02 |
Administrador de Empresa |
01 |
TOTAL |
42 |