Mais contratações temporárias no Estado

Tempo de leitura: menos de 1 minuto

DECRETO Nº 33.918, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009.

Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o aumento da população carcerária e a necessidade de atender a gestão das ações em andamento no Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO, por fim, a anuência do Conselho Superior de Política Pessoal – CSPP em sua 2ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de abril de 2009, conforme o Ofício SAD/CSPP nº 095/2009, de 02 de julho de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 42 (quarenta e dois) profissionais de diversas formações, conforme especificações constantes do Anexo Único deste Decreto, para, no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização, atenderem à situação de excepcional interesse público.

Art. 2º As contratações temporárias ora autorizadas serão regidas pela Lei nº 10.954, de 17 de setembro de 1994, e alterações, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de dezembro de 2003, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, a critério e necessidade da SERES.

Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1º deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SERES.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de setembro de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

 

ANEXO ÚNICO

FUNÇÃO

QUANTITATIVO

Técnico de Enfermagem

14

Médico

07

Assistente Social

02

Terapeuta Ocupacional

02

Enfermeiro

05

Psicólogo

02

Farmacêutico

01

Nutricionista

01

Advogado

03

Engenheiro Civil

02

Arquiteto

02

Administrador de Empresa

01

TOTAL

42