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Educação fará seleção com 836 vagas para contratação de pessoal para os Programas EJA DO CAMPO E PROJOVEM URBANO.
Seleção simplificada.
O diário oficial do Estado de Pernambuco desta quinta-feira 30 de maio de 2013 o decreto nº 39.434 que autoriza a Secretaria de educação de Pernambuco a contratação temporária de 836 profissionais para atuação nos Programas EJA DO CAMPO E PROJOVEM URBANO.
As contratações se darão por meio de seleção simplificada. Os contratos temporários são de 12 meses podendo ser renovados a critério da administração pública por mais sempre pelo mesmo período por até seis anos.
O edital contendo as nomas desta seleção simplificada deve ser publicado em breve e você poderá acompanhar aqui no integracaope.
Decreto:
DECRETO Nº 39.434, DE 29 DE MAIO DE 2013.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Educação, atender à situação de
excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,CONSIDERANDO que os Programas EJA DO CAMPO E PROJOVEM URBANO serão fi nanciados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas de adequação da escola à vida do campo e a inserção da educação
do campo como Política Pública;
CONSIDERANDO que o PROJOVEM URBANO tem como objetivo a elevação da escolaridade, visando à conclusão do ensino fundamental, à qualifi- cação profissional e ao desenvolvimento de ações comunitárias como exercício da cidadania;
CONSIDERANDO, por fi m, que a Câmara de Política de Pessoal – CPP deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Educação – SEE, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 027, de 4 de abril de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 836 (oitocentos e trinta e seis) profi ssionais de formações diversas, para
atuarem nos Programas EJA CAMPO e PROJOVEM URBANO, no âmbito da Secretaria de Educação – SEE, em atendimento à situação
de excepcional interesse público, com fundamento no inciso VI do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até
12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o prazo máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da SEE.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplifi cada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/ SEE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto devem correr à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de maio do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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onde é a inscrição
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onde posso fazer a inscrição
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pretendo inscrever-me
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eu quero saber quando sai o edital da seleção simplificada do eja do campo?
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Quero manter-me informado quando as inscrições tiverem inicio. Estou muito interessada .
concluir minha faculdade em abril do ano em curso.
meu tcc foi sobre Educação no campo perspectiva na EJAI, e preciso de oportunidades.
aguardo resposta no meu email
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como posso fazer minha incriçao para a seleçao
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Quero manter-me informado quando as inscrições tiverem inicio.
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Onde e quando posso fazer as inscrições?
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Como Posso fazer minha inscrição para a seleção Simplificada ?
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Por favor me informe quando abrir a seleção do Eja do campo ou do Pro jovem urbano. Obrigado!
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ola
gostaria de saber se haverá prorrogação das inscrições da sec de educação
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Quero m,e inscrever.
Quando inicia es inscrições?