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Eleições 2016 , TSE sente efeitos da crise.
A Portaria Conjunta nº 3/2015, publicada nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União e assinada pelos presidentes dos tribunais superiores, informou que o contingenciamento de recursos determinado pela União para cada área do Poder Judiciário, incluindo a Justiça Eleitoral, “inviabilizará as eleições de 2016 por meio eletrônico”. Na semana passada, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Dias Toffoli, já havia procurado o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, para expor a preocupação diante da medida do Executivo.
O total que não será repassado para a Justiça Eleitoral soma exatos R$ 428.739.416,00 o que prejudicará a aquisição e manutenção de equipamentos necessários para a execução do pleito do próximo ano. Esse bloqueio no orçamento, compromete severamente vários projetos do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O impacto maior reflete no processo de aquisição de urnas eletrônicas, com licitação já em curso e imprescindível contratação até o fim do mês de dezembro, com o comprometimento de uma despesa estimada em R$ 200.000.000,00.
A demora ou a não conclusão do procedimento licitatório causará dano irreversível e irreparável à Justiça Eleitoral. As urnas que estão sendo licitadas tem prazo certo e improrrogável para que estejam em produção nos cartórios eleitorais. Na espécie, não há dúvida que o interesse público envolvido há que prevalecer, ante a iminente ameaça de grave lesão à ordem, por comprometer as Eleições Eletrônicas Municipais de 2016.
A portaria dos tribunais superiores é assinada pelos presidentes do STF, ministro Ricardo Lewandowski, do TSE, ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Antonio José de Barros Levenhagen, do Superior Tribunal Militar (STM), William de Oliveira Barros, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, e pela vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz.
O presidente do TSE registra e agradece o apoio do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, e informa que, juntos, irão envidar todos os esforços no Congresso Nacional para que as verbas devidas sejam autorizadas, a fim de se garantir a normalidade das eleições do ano que vem.
Veja portaria.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, A Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, No Exercício da Presidência, O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, O Presidente do Superior Tribunal Militar e O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no artigo 52, caput e parágrafos 1º e 3º da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015 e Ofício Interministerial nº 387/SE/MP/MF, de 20 de novembro de 2015, resolvem: Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n° 13.115, de 20 de abril de 2015. Art. 2º O contingenciamento imposto à Justiça Eleitoral inviabilizará as eleições de 2016 por meio eletrônico. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. RICARDO LEWANDOWSKI Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça Min. DIAS TOFFOLI Presidente do Tribunal Superior Eleitoral Min. LAURITA VAZ Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal no exercício da Presidência Min. ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho Min. WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS Presidente do Superior Tribunal Militar Des. GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios