São Sebastião do Umbuzeiro homologa concurso público 2018.

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São Sebastião do Umbuzeiro homologa concurso público 2018.
São Sebastião do Umbuzeiro homologa concurso público 2018.

Prefeitura de São Sebastião do Umbuzeiro -PB homologa concurso público.

A Prefeitura de São Sebastião do Umbuzeiro , Município localizado a aproximadamente 300 Km do João Pessoa na Paraíba, homologou concurso público 2018.

O concurso ofereceu 41 vagas distribuídas nos cargos de Agente Administrativo (4); Agente Comunitário de Combate a Endemias (2); Agente Comunitário de Saúde (1); Assistente Social (1); Auxiliar de Serviços Gerais (2); Enfermeiro (1); Farmacêutico (1); Fisioterapeuta (2); Médico (1); Motorista (2); Motorista Categoria D (1); Nutricionista (1); Odontólogo (1); Professor nas disciplinas de Ciências (1), Educação Física (1), Geografia (1), História (1), Inglês (1), Matemática (1) e Português (1); Professor Tipo A (10); Psicólogo (1); Técnico de Saúde Bucal (2); Técnico em Agropecuária (1) e Técnico em Enfermagem (1).

Com o concurso homologado os classificados devem ser nomeados e em empossados de acordo com a ordem de classificação.

Decreto.

A data de homologação é o parâmetro para o prazo de validade e prorrogação do concurso.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO
UMBUZEIRO, Adriano Jerônimo Wolff, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais:

CONSIDERANDO o art. 37, I, II e III da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o PARECER FINAL emitido pelo INSTITUTO
CONSULPAM – Consultoria Público-Privada, empresa executora do
certame – Edital 001/2018, acerca das etapas de execução do referido
Concurso Público

DECRETA:

Art. 1º – HOMOLOGAR o processo administrativo do Concurso
Público para contratação de servidores públicos, de acordo com o
edital do certame e a lista de classificados em ordem de classificação
executado pelo INSTITUTO CONSULPAM em 2019, com vigência
de 2(dois) anos, contados desta data, prorrogável por igual período. Art. 2º – Ratificar o resultado final constante da lista dos resultados
finais, independentemente de sua transcrição.

Art. 3º – Determinar ao órgão municipal competente a cumprir
fielmente as normas legais para contratação dos candidatos aprovados,
quando convenientes a Administração Pública Municipal.

Art. 4º – O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião do Umbuzeiro – PB, em 20 de maio e 2019

ADRIANO JERÔNIMO WOLFF
Prefeito Constitucional
Publicado por:
João Paulo Pereira da Silva
Código Identificador:74978DE2