Olinda regulamenta retorno as aulas presenciais na rede municipal.

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Olinda regulamenta retorno as aulas presenciais na rede municipal.
Olinda regulamenta retorno as aulas presenciais na rede municipal.

Olinda regulamenta retorno as aulas presenciais na rede municipal.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA DA SEEJ Nº 341, 17 DE NOVEMBRO DE 2021.

A Secretaria de Educação de Olinda publicou a portaria Nº 341/2021 que regulamenta o retorno de 100% dos alunos sem comorbidades as atividades presenciais de educação e garante aos alunos com comorbidades a continuidade da educação no modelo remoto. Portaria em sua integralidade:

Estabelece o retorno das atividades presenciais no
âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Esporte
e Juventude – SEEJ, das Instituições de ensino da
rede municipal e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e por intermédio da
Secretaria Executiva de Programas e Políticas Educacionais – SEPPE
e da Secretaria Executiva de Gestão da Educação – SEGE;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do
Ministério da Saúde, que declara a emergência em Saúde Pública de
importância nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana
pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial, dos Ministérios de
Saúde e da Educação nº 5, de 4 de agosto de 2021 que reconhece a
importância Nacionaldo retorno à presencialidade das atividades de
ensino e de aprendizagem;

CONSIDERANDO a Portaria Estadual – SEE nº 5063 de 12 de
novembro de 2021 que aprova o Novo Protocolo Setorial da Educação
de convivência com a COVID-19;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Educação, Esportes e
Juventude de Olinda iniciou as atividades pedagógicas presencias de
forma escalonada e com capacidade de 50% das turmas em 13 de
setembro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer o retorno das atividades pedagógicas presenciais
para 100% (cem por cento) da capacidade de estudantes por sala, que
estão matriculados na Rede Municipal de Ensino de Olinda, em todos
os níveis e etapas de ensino, a partir de 18 de novembro de 2021.

Art. 2º. Orientar os diretores(as) escolares para seguir o Protocolo
Setorial de Educação, publicado em 13 de novembro de 2021 no
Diário Oficial do Estado, no sentido de garantir o desenvolvimento
das atividades na modalidade presencial de que trata o artigo 1º desta
portaria.

Art. 3º. Assegurar aos estudantes com comorbidade, conforme
critérios estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde, e/ou os
que estejam matriculados em unidade de ensino que não retornaram às
atividades presenciais, a oferta de atividades remotas.

§ 1º Os pais ou responsáveis legais dos estudantes de que trata o caput
deste artigo serão obrigatoriamente responsáveis pelo
acompanhamento da frequência e do aproveitamento escolar,
conforme o disposto no inciso V do art. 129 da Lei nº. 8.069, de 13 de
julho de 1990.

§ 2º A reprovação por falta do estudante na condição do caput deste
artigo será de inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis legais,
cabendo a gestão da unidade de ensino encaminhar relatório para
apuração das responsabilidades junto aos Conselhos Tutelares e
demais órgãos de acompanhamento e controle.

Em, 16 de novembro de 2021.

PAULO ROBERTO SOUZA SILVA
Secretário Municipal de Educação, Esportes e Juventude

Publicado por:
Danielle da Silva Araújo
Código Identificador:1A110E87