Saúde de Pernambuco abrirá seleção simplificada para contratação de 240 profissionais 2022.

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Saúde-PE fará seleção simplificada com 240 oportunidades.
Saúde-PE fará seleção simplificada com 240 oportunidades.

A Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco recebeeu, por meio de decreto do governador Paulo Câmara, autorização para realização de seleção simplificada visando a contratação de 240 profissionais temporários. Das 240 (duzentos e quarenta) vagas, 189 (cento e oitenta e nove) são para Médicos, 44 (quarenta e quatro) para Analistas em Saúde, 02(dois) Assistentes em Saúde, 04 (quatro) Arquitetos e 01 (um) Engenheiro Civil.

Mais detalhes na integralidade do decreto.

DECRETO Nº 52.147, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Saúde de autorização para abertura de seleção simplificada para contrataçãode 240 (duzentos e quarenta) profissionais, sendo 189 (cento e oitenta e nove) Médicos, 44 (quarenta e quatro) Analistas em Saúde, 02(dois) Assistentes em Saúde, 04 (quatro) Arquitetos e 01 (um) Engenheiro Civil;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classifi cou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, novadoença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia, gerando grandes impactos na Saúde Pública noBrasil e em Pernambuco;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado,garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal eigualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 52.050, de 22 de dezembro de 2021, que mantém a declaração de situação
anormal caracterizada como Estado de Calamidade Pública no âmbito do Estado, homologado pela Assembleia Legislativa por meio doDecreto Legislativo nº 205, de 29 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, publicado no dia 20 de março de 2020, em edição extra do Diário Ofi cialda União, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO o aumento do número de casos confi rmados de SRAG, sendo predominante a circulação da Infl uenza A(H3N2), e sendo por isso importante que toda a rede pública de saúde esteja preparada para prestar a melhor assistência, com equipeadequada, sabendo os procedimentos a serem adotados;
CONSIDERANDO a abertura de novos leitos para Infl uenza, na rede estadual de saúde e a ampliação de leitos de Cirurgia Geral, Pneumologia e UTI´s Adulto no Hospital Otávio de Freitas, bem como a necessidade de complementação das escalas de profissionaisde saúde nas unidades da saúde que prestam assistência aos pacientes acometidos pela COVID-19;
CONSIDERANDO a CI nº 21/2021/DG, datada de 14/12/2021, da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (APEVISA),que solicita a contratação de arquitetos e engenheiro civil para avaliação dos projetos arquitetônicos dos estabelecimentos de interesse àsaúde localizados no território pernambucano, procedimento obrigatório que antecede o licenciamento sanitário;
CONSIDERANDO que para as funções solicitadas a Secretaria de Saúde não dispõe de banco de candidatos aprovados emseleções públicas simplificadas e concurso público vigentes;
CONSIDERANDO que os profi ssionais da área de saúde (médicos, analistas e assistentes em saúde) a serem contratadosnão implicará aumento de gastos com pessoal, uma vez que foram autorizadas as respectivas contratações em seleções anteriores aindavigentes, porém não foram ocupadas as vagas por falta de banco de reserva;
CONSIDERANDO, ainda, o caráter de urgência de que se reveste a adoção da medida, necessária ao pronto atendimento àsolicitação em apreço, como forma de evitar transtornos à saúde pública do Estado de Pernambuco, assim como o caráter de urgênciade que se reveste a adoção da medida, necessária ao pronto atendimento à solicitação em apreço, como forma de evitar transtornos ao Estado de Pernambuco devido à propagação do coronavírus;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporáriapara a Secretaria de Saúde, através da Resolução nº 068, de 27 de dezembro de 2021, homologada pelo Ato nº 041, de 5 de janeiro de2022, publicado no Diário Ofi cial do Estado de 06 de janeiro de 2022,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 240 (duzentos e quarenta) profi ssionais para, no âmbito da Secretaria deSaúde, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos I, II e XII do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 6 (seis) meses, admitida a prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplifi cada, cujos critérios devemser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Anexo 01

Quadro de vagas – seleção saúde.