Prefeitura de Brejo da Madre de Deus cria 411 cargos efetivos providos por concurso público.

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Prefeitura de Brejo Da Madre de Deus cria 411 cargos  efetivos providos por concurso público.
Prefeitura de Brejo da Madre de Deus cria 411 cargos efetivos providos por concurso público.

Prefeitura de Brejo da Madre de Deus cria 411 cargos efetivos providos por concurso público.

A Prefeitura de Brejo da Madre de Deus, Município localizado a aproximadamente 200 Km do Recife, publicou no diário oficial dos Municípios desta, sexta-feira 26 de janeiro de 2024, a Lei Complementar 001/2024 que cria 411 cargos de provimento efetivo junto ao poder executivo municipal. Essas cargos são de provimento efetivo, o que significa que, só poderão ser preenchidos via concurso público.

A lei criou cargos em todos os níveis de escolaridade fundamental, médio e superior.

Os cargos que dispõe de mais vagas são : Assistente Administrativo (30); Vigia (30) ; Auxiliar de Serviços Gerais(60); Guarda Municipal(25); Merendeira (25), Coletor de resíduos sólidos(15).

Confira a lei em sua integralidade

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DA MADRE DE DEUS
LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2024
Dispõe sobre a criação de cargos públicos para o
Município de Brejo da Madre de Deus/PE e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BREJO DA MADRE DE
DEUS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Constituição Federal e Estadual, e ainda na Lei
Orgânica Municipal em seu artigo 68, inciso V,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de
Brejo da Madre de Deus, APROVOU E EU SANCIONO, a seguinte
Lei:
Art. 1º – Ficam criados no Quadro Geral de servidores do Município
de Brejo da Madre de Deus/PE, em atendimento à legislação vigente e
em consonância com as diretrizes do Governo Municipal, os cargos
efetivos abaixo especificados:
02 (dois) cargos de Técnico de Controle Interno;
02 (dois) cargos de Procuradores;
02 (dois) cargos de Analista de Ouvidoria;
02 (dois) cargos de Assistente Social;
02 (dois) cargos de Biomédico;
02 (dois) cargos de Farmacêutico;
02 (dois) cargos de Nutricionista;
03 (três) cargos de Psicólogo Clínico;
02 (dois) cargos de Psicólogo AME;
03 (três) cargos de Fisioterapia;
02 (dois) cargos de Fonoaudiólogo;
02 (dois) cargos de Terapeuta Ocupacional;
02 (dois) cargos de Psicopedagogo Clínico;
01 (um) cargo de Médico Pediatra;
01 (um) cargo de Médico Cardiologista;
01 (um) cargo de Médico Psiquiatra;
03 (três) cargos de Médico Clínico Geral;
01 (um) cargo de Médico Neurologista;
01 (um) cargo de Médico Ortopedista;
01 (um) cargo de Médico USG;
01 (um) cargo de Técnico de Segurança do Trabalho;
03 (três) cargos de Técnico Radiologia;
02 (dois) cargos de Técnico de Imobilização ortopédica;
02 (dois) cargos de Técnico de Laboratório;
05 (cinco) cargos de Auxiliar de Serviço Bucal;
15 (quinze) cargos de Enfermeiro;
15 (quinze) cargos de Técnico de Enfermagem;
08 (oito) cargos de Motorista B;
08 (oito) cargos de Motorista D;
02 (dois) cargos de Motorista de UTI MÓVEL;
02 (dois) cargos de Motorista TFD categoria D;
02 (dois) cargos de Motorista SAMU;
05 (cinco) cargos de Motorista de Ambulância;
02 (dois) cargos de Dentista;
03 (três) cargos de Operador de Máquina;
30 (trinta) cargos de Assistente Administrativo;
06 (seis) cargos de Pedreiro;
06 (seis) cargos de Coveiro;
03 (três) cargos de Eletricista;
10 (dez) cargos de Digitador;
03 (três) cargos de Fiscal de Obras;
04 (quatro) cargos de Fiscal de Tributos;
01 (um) cargo de Mecânico automotivo;
04 (quatro) cargos de Pintor;
10 (dez) cargos de Recepcionista;
30 (trinta) cargos de Vigia;
20 (vinte) cargos de Porteiro;
06 (seis) cargos de Servente e Obras;
15 (quinze) cargos de Gari;
20 (vinte) cargos de Coletor de resíduos sólidos;
15 (quinze) cargos de Margarida;
60 (sessenta) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais;
02 (dois) cargos de Analista de Trânsito;
25 (vinte) cargos de Guarda Municipal;
25 (vinte e cinco) cargos de Merendeira;
03 (três) cargos de Agente Sanitário.
01 (um) cargo de nutricionista (Saúde)
Parágrafo Único – A investidura para os cargos de que trata o caput
desse artigo, será através de concurso público de provas ou de provas
e títulos.
Art. 2º- As atribuições, vencimento, remuneração, carga horária e
requisitos dos cargos mencionados nos incisos de I a LVIII do Artigo
1º, estão descritas no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo Único – Salvo os cargos de técnico de enfermagem e
enfermeiro que têm seu valor fixado em remuneração, por força da
MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE N° 7.222, todos os demais cargos têm
os valores fixados, no vencimento base, conforme descrito no anexo
único desta lei.
Art. 3º- Aplica-se aos servidores titulares dos cargos de que trata o
caput do artigo 1º, o regime jurídico geral dos servidores públicos
desta municipalidade.
Art. 4º Os encargos decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações já consignadas na Lei Orçamentária Aprovada para o
exercício de 2024 e pelas Leis Orçamentárias dos exercícios
financeiros vindouros.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO ABRAHAM ABRAHAMIAN ASFORA
Prefeito.

LC 01.2024 Brejo da Madre de Deus.

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