Processo Seletivo Parnamirim PE 2025: edital com cargos de nível fundamental, médio e superior para CR.

Processo Seletivo Parnamirim PE 2025: edital com cargos de nível fundamental, médio e superior para CR.
O Município de Parnamirim, em Pernambuco (PE), acaba de lançar o Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2025 , com o objetivo de formar um Cadastro de Reserva de profissionais para suprir necessidades temporárias da administração pública. As inscrições são presenciais e estão abertas a partir desta segunda-feira, dia 20 de outubro de 2025. Os interessados em concorrer a vagas que oferecem remunerações de até R$ 3.000,00, incluindo cargos de nível fundamental, médio e superior , devem ficar atentos ao prazo final, que é o dia 21 de outubro de 2025. Continue a leitura e descubra onde se inscrever, a lista completa de cargos disponíveis e como funciona o processo de seleção em duas etapas.
Fique Atento ao Cronograma: Datas Essenciais
O Edital Nº 001/2025 estabelece um calendário curto e objetivo para a seleção de profissionais. É crucial que o candidato acompanhe o cronograma, que poderá sofrer alterações.
| FASE | DATA | |
| Período de Inscrições e Entrega de Documentos | 20 e 21/10/2025 | |
| Divulgação da Lista de Inscritos | 22/10/2025 | |
| Prova Objetiva | 28/10/2025 | |
| Resultado Final | 12/11/2025 | |
| Convocação dos Aprovados | A partir de 13/11/2025 |
O processo seletivo será composto por duas etapas: Prova Objetiva e Avaliação Curricular (Análise de Títulos) , ambas com caráter classificatório e eliminatório.
Como se Inscrever no Processo Seletivo Parnamirim PE e Valores das Taxas
As inscrições para o Processo Seletivo Parnamirim PE são estritamente presenciais.
- Onde se Inscrever: Rua Dr. Miguel, n° 22, Centro, Parnamirim/PE.
- Taxas de Inscrição: O valor deve ser pago por depósito identificado, conforme instruções do Anexo IV do edital.
- Cargos de Nível Fundamental e Médio: R$ 80,00.
- Cargos de Nível Superior: R$ 150,00.
- Isenção da Taxa: O candidato pode solicitar isenção apresentando comprovantes como fatura de energia com consumo mensal de até 80 kWh, fatura de água com consumo mensal de até 10 metros cúbicos , comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal (como Bolsa Família) , ou certidão de doação de sangue (mínimo 2 doações nos últimos 12 meses).
O candidato pode concorrer a apenas um único cargo, devendo optar no ato da inscrição.
Lista Completa de Cargos e Salários (Anexo II do Edital)
O processo seletivo destina-se à formação de Cadastro de Reserva. A tabela a seguir detalha todos os cargos e remunerações oferecidas, com carga horária semanal de 40 horas.
| CARGO/FUNÇÃO | NÍVEL DE ESCOLARIDADE | REMUNERAÇÃO (R$) |
| Nível Superior | ||
| Diretor Geral de Projetos e Planejamento da Atenção Primária e Secundária em Saúde | Nível Superior | 3.000,00 |
| Coordenador da Central de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde | Nível Superior em Enfermagem | 3.000,00 |
| Coordenador do Setor de Compras/Almoxarifado da SMS | Nível Superior em Administração | 3.000,00 |
| Topógrafo | Nível Superior | 2.000,00 |
| Nível Médio | ||
| Operador de Máquinas Pesadas | Nível Médio | 1.800,00 |
| Operador de Sistema | Nível Médio | 1.800,00 |
| Eletricista | Nível Médio | 1.800,00 |
| Monitor de Digitação | Nível Médio | 1.518,00 |
| Porteiro | Nível Médio | 1.518,00 |
| Recepcionista | Nível Médio | 1.518,00 |
| Cuidador de Crianças com Necessidades Especiais | Nível Médio | 1.518,00 |
| Nível Fundamental | ||
| Mecânico de Veículos | Nível Fundamental | 2.000,00 |
| Mecânico de Máquinas Pesadas | Nível Fundamental | 2.000,00 |
| Pintor | Nível Fundamental | 1.518,00 |
| Pedreiro | Nível Fundamental | 1.518,00 |
| Auxiliar de Mecânico | Nível Fundamental | 1.518,00 |
| Agente de Serviços Auxiliares | Nível Fundamental | 1.518,00 |
| Cozinheiro | Nível Fundamental | 1.518,00 |
| Auxiliar de Cozinha | Nível Fundamental | 1.518,00 |
| Merendeira | Nível Fundamental | 1.518,00 |
Etapas de Avaliação: Prova Objetiva e Análise de Títulos
O processo seletivo será conduzido em duas fases: Prova Objetiva e Avaliação de Títulos. Estarão aptos a prosseguir no processo os candidatos que obtiverem a pontuação mínima de 05 (cinco) pontos na somatória das etapas realizadas.
Detalhes da Prova Objetiva
A prova objetiva será eliminatória e classificatória , composta por 20 questões e valendo 10 pontos. O aproveitamento mínimo para aprovação na próxima etapa é de 50% (cinquenta por cento).
| DISCIPLINA | N° DE QUESTÕES | PESO | TOTAL | ||
| Conhecimentos Específicos/Gerais | 10 | 0,6 | 6,0 pontos | ||
| Língua Portuguesa | 05 | 0,4 | 2,0 pontos | ||
| Matemática | 03 | 0,33 | 1,0 ponto | ||
| Noções de Informática | 02 | 0,5 | 1,0 ponto | ||
| TOTAL | 20 | – | 10,0 Pontos |
Critérios da Avaliação Curricular (Análise de Títulos)
A Análise Curricular também possui caráter eliminatório e classificatório. A pontuação máxima para experiência é de 3,0 pontos.
| Item | Critério | Pontuação | Observações |
| Experiência profissional comprovada na função pretendida | 0,5 ponto a cada 5 meses | Limite de 3,0 pontos (30 meses) | |
| Curso de Pós-graduação (lato ou stricto sensu) na área específica | 1,0 ponto | Apenas um curso será considerado | |
| Curso de Graduação na área específica | 1,0 ponto | Reconhecido pelo MEC | |
| Curso de qualificação na área do cargo (mín. 60h) | 0,5 ponto por curso | Até 2 cursos, realizados nos últimos 2 anos |
Não perca o prazo! Analise as exigências completas do Processo Seletivo Parnamirim PE e prepare sua documentação para a inscrição presencial nos dias 20 e 21 de outubro de 2025. Para ter acesso a mais informações detalhadas sobre os requisitos e conteúdo programático, consulte a íntegra do edital.
Edital Seleção simplificada Parnamirim 2025.
Suspensão.
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL 01/2025
Edital 01/2025
Dispõe sobre a suspensão do Processo Seletivo
Simplificado regido pelo Edital nº 001/2025 e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis à Administração
Pública,
CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, segundo
o qual a Administração Pública pode, a qualquer tempo, anular seus
próprios atos quando eivados de ilegalidade ou revogá-los por
conveniência e oportunidade, conforme disposto na Súmula 473 do
Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO que o Processo Seletivo regido pelo Edital nº
001/2025 foi elaborado com o intuito de atender, em caráter
emergencial e excepcional, necessidades temporárias do serviço
público, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição
Federal;
CONSIDERANDO que o objetivo último de todo processo seletivo
público é o atendimento ao interesse público e a busca da eficiência na
prestação dos serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO que houve efetiva, reiterada e legítima
manifestação popular contrária à forma como se estruturou o processo
seletivo;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a confiança da
população na Administração Pública e de respeitar os princípios da
moralidade administrativa, impessoalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO, ainda, que cabe à Administração rever seus atos
para garantir a adesão social e a legitimidade de seus processos
seletivos, sobretudo em contextos de sensível rejeição popular,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso, por prazo indeterminado, o Processo Seletivo
Simplificado regido pelo Edital nº 001/2025, publicado no Diário
Oficial do Município em 17 de outubro de 2025, com todas as suas
etapas, efeitos e prazos, até ulterior deliberação.
Art. 2º A suspensão ora determinada se dá com fundamento no
princípio da autotutela administrativa e visa resguardar o interesse
público, diante da manifesta rejeição social à forma adotada na
condução do certame, o que compromete sua legitimidade e finalidade
pública.
Art. 3º Durante o período de suspensão, a Administração Municipal
avaliará a conveniência de reformulação dos critérios, formatos e
instrumentos utilizados, podendo revogar ou republicar novo edital,
com base em estudos técnicos e jurídicos que assegurem maior
eficiência, aceitação social e respeito aos princípios constitucionais da
Administração Pública.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser
amplamente divulgada nos meios oficiais e canais institucionais da
Prefeitura Municipal.
Gabinete do Prefeito de Parnamirim/PE, em 20 de outubro de 2025.
LUCÉLIO MÚCIO MOURA ANGELIM
Prefeito Municipal
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