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Governo de Pernambuco cria Fórum Suape Sustentável
DECRETO Nº 36.728, DE 30 DE JUNHO DE 2011.
Institui o Fórum Suape Sustentável do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição
Federal,CONSIDERANDO que é necessário estruturar ações para fomentar uma visão de desenvolvimento de longo prazo
compartilhada entre o setor público e o privado;
CONSIDERANDO a necessidade de induzir a criação de ambiente que fomente o desenvolvimento sustentável no Complexo
Industrial Portuário de Suape e em seu território estratégico;
CONSIDERANDO que é preciso estruturar ações de impacto social e ambiental positivo que acompanhem esse
desenvolvimento econômico e um modelo de gestão integrada do território;
CONSIDERANDO, ainda, a importância de definir estratégias que apresentem compromisso com sustentabilidade e inclusão
social,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Fórum Suape Sustentável do Estado de Pernambuco, com os seguintes objetivos:
I -propor e articular ações para promoção, no âmbito do território estratégico do Complexo Industrial Portuário de Suape, do
desenvolvimento sustentável e com inclusão social;
II -estabelecer um modelo de gestão integrada do território e das ações e estratégias socioambientais;
III – avaliar os impactos das ações sociais e ambientais no Complexo Industrial Portuário de Suape e nos municípios que
compõem o seu território estratégico.
Parágrafo único. O Fórum ora instituído tem por finalidade transformar o Complexo Industrial e Portuário de Suape e o seu
território estratégico em um modelo de desenvolvimento econômico, ambiental e social, colaborando com a melhoria da qualidade de
vida de toda a região sob sua influência direta ou indireta.
Art. 2º O Fórum Suape Sustentável será composto por representantes de entidades públicas, privadas e da sociedade civil, e
por um Comitê Executivo.
Art. 3º O Comitê Executivo do Fórum Suape Sustentável tem por competência avaliar, aprovar, consolidar, encaminhar e
acompanhar as ações propostas pelo Fórum.
Art. 4º O Comitê Executivo será presidido pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e composto por representantes de
entidades públicas, privadas e da sociedade civil.
Parágrafo único. Os membros do Comitê Executivo serão designados por portaria do Secretário de Desenvolvimento
Econômico.
Art. 5º A critério do Secretário de Desenvolvimento Econômico, poderão ser convidadas a participar das reuniões do Fórum
personalidades e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas.
Art. 6º A participação como membro do Fórum Suape Sustentável e do Comitê Executivo não será remunerada, sendo
considerada como serviço público relevante.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 30 de junho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES