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Agrestina: Justiça determina que prefeito encerre contratos temporários.
O juiz Francisco Jorge Alves, da Vara Única de Agrestina, deferiu liminar atendendo à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), determinando que a Prefeitura suspenda até o dia 30 de outubro de 2019 todos os contratos temporários celebrados a partir de 1º de janeiro de 2019, estando ainda proibida de renovar contratações temporárias de serviços ou realizar novas contratações nos mesmos moldes.
No texto da ação civil pública, o promotor de Justiça Leôncio Tavares Dias defendeu que os candidatos aprovados no último concurso público municipal, realizado em 2004, devem ser nomeados em detrimento de novas contratações temporárias. O promotor de Justiça citou que, no período dos exercícios financeiros de 2013, 2014, 2015, 2016, 2017 e de 2018, o prefeito de Agrestina, Thiago Lucena Nunes (eleito em 2012 e reeleito em 2016), efetuou a contratação ilícita de mais de mil servidores públicos por meio de contratos temporários por excepcional interesse público manifestamente ilícitos, “visando a fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência, a saber, a violação ao princípio da legalidade dos atos administrativos e a frustração da licitude do concurso público”, alegou Leôncio Tavares Dias.
O último concurso público promovido pela Prefeitura de Agrestina, antes do exercício financeiro de 2017, ocorreu no ano de 2004. Mesmo assim, de 2009 a 2012 e de 2013 até 2018, o município vem efetuando contratações temporárias de pessoal por excepcional interesse público. Segundo o juiz na peça de decisão, “a exposição dos fatos e a verificação das circunstâncias presentes e comprovadas na ação vislumbram que o requerido vem se utilizando da contratação temporária e em caráter excepcional para suprir os cargos vagos na administração municipal, burlando o princípio constitucional do concurso público. Sim, pois sequer fundamentou qual situação fática fez nascer a excepcionalidade que justificaria a utilização da contratação temporária, aceita apenas em casos singulares e em caráter excepcional”, analisou ele.
“As contratações temporárias são absolutamente anormais, pois o exercício de atribuições profissionais deve ser desempenhado por servidores efetivos admitidos após regular concurso público, devendo a contratação temporária ser vista como uma exceção e não como regra, do modo como está a revelar os autos”, completou o juiz Francisco Jorge Alves.
Em caso de descumprimento da ordem, o município deverá pagar o valor R$ 500,00 por dia de contrato temporário mantido, renovado ou firmado ilegalmente, sem afastar o enquadramento em crime de desobediência.
Fonte: MPPE