Presidente do TJPE suspende liminares que tratam da incidência do ISS sobre serviços notariais e registro público
menos de 1 minuto A decisão do TJPE restabelece a obrigatoriedade dos serviços notariais e registro público recolherem o ISS sobre o faturamento total do cartório O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos, suspendeu liminares concedidas pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital que determinavam que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), cobrado pela realização de serviços notariais e de registro público, fosse calculado por meio de alíquotas fixas ou variáveis em função da Continue lendo→