Bahia contrata IBFC para realizar concurso da PM e do Corpo de Bombeiros com 2500 vagas.

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Bahia contrata IBFC para realizar concurso da PM e do Corpo de Bombeiros com mil vagas.

Bahia contrata IBFC para realizar concurso da PM e do Corpo de Bombeiros com 2500 vagas.

O Governo da Bahia publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (18), a contratação do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) para a realização do concurso público que irá selecionar 2,5 mil candidatos a soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros da Bahia. Serão 2 mil vagas para policiais militares e 500 para bombeiros.

O governo convocará 1 mil policiais e 250 bombeiros para ingresso em 2020, e outros 1 mil policiais e 250 bombeiros para ingresso em 2021. O anúncio foi feito pelo governador Rui Costa na noite desta terça-feira (17), durante a transmissão ao vivo do #PapoCorreria, nas redes sociais.

Já estão abertas inscrições para CFO 2020.

É bom lembrar já estão abertas as inscrições para 88 vagas imediatas ao CFO PMBA 2020 ,Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar, 60 vagas, das quais, 54 para homens e 06 para mulheres, e 28 oportunidades para o CFO CBMBA, curso de formação de Oficiais do corpo de Bombeiro Militar da Bahia, 25 para homens e 03 a mulheres.

Os interessados devem possuir nível médio completo.

As inscrições devem ser realizadas até o dia 29 de setembro de 2019, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico www.cfopmbm2019.uneb.br. A taxa de participação é no valor de R$ 138,00.

O ingresso se dá na condição de aluno com remuneração que varia entre R$ 2.251,37 a R$ 3.001,82.

O concurso consite de Prova Objetiva e Prova Discursiva, sendo a data de aplicação dos exames no dia 27 de outubro de 2019. Os aprovados ainda serão submetidos a Avaliação Mental, Avaliação Física e Investigação Social.

O prazo de validade do concurso é de um mês, a contar da homologação, podendo, antes de esgotado este prazo, ser prorrogado uma única vez, por igual período.

São requisitos básicos para ingresso na graduação de Aluno(a) Oficial PM/BM, os quais deverão estar preenchidos na data da matrícula no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar da Bahia e no Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia:
a) Ter sido aprovado em todas etapas deste Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus anexos e eventuais retificações;
b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
c) Ter no mínimo 18 (dezoito) e no máximo 30 (trinta) anos de idade completos, comprovados por meio de documento de identidade
atualizado, na data da matrícula no Curso de Formação de Oficiais. Considera-se com 30 (trinta) anos de idade, nos termos deste Edital,
o candidato que tenha no ato da matrícula no Curso de Formação de Oficiais (CFOPM/CFOBM) até 30 (trinta) anos, 11 (onze) meses e
29 (vinte e nove) dias de idade;
d) Estar em dia com o serviço militar obrigatório (para os candidatos de sexo masculino);
e) Ser eleitor e achar-se em gozo dos seus direitos políticos;
f) Possuir idoneidade moral , comprovada por meio de folha corrida policial militar e judicial, na forma prevista neste Edital;
g) Possuir aptidão física e mental, comprovada mediante exames médicos-odontológicos, testes físicos e exames psicológicos, na forma
prevista neste Edital;
h) Possuir estatura mínima, descalço, de 1,60m para candidatos do sexo masculino, e 1,55m para candidatas do sexo feminino;
i) Possuir o curso de Ensino Médio completo (antigo 2º grau) ou equivalente, no ato da matrícula;
j) Possuir Carteira Nacional de Habilitação válida, categoria B;
k) Possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais, atestados por certidões negativas expedidas por
órgãos policiais e judiciais, estaduais e federais;
l) Não ter perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e o de prefeito e o de vice-prefeito, por infringência ao
dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
m) Não ter contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, com processo de
apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
n) Não ter contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o
transcurso do prazo de 08 (oito) anos após cumprimento da pena pelos crimes:

  • contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
  • contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
  • contra o meio ambiente e a saúde pública;
  • eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
  • de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública;
  • de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
  • de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
  • de redução à condição análoga a de escravo;
  • contra a vida e a dignidade sexual;
  • praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
    o) Não ter contra si decretada a suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato
    doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito
    em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
    p) Não ter sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração
    ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
    q) Não ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados
    da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
    r) No caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, que não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão
    sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na
    pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
    s) Cumprir as normas do edital.