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Banco Central Decreta Liquidação Extrajudicial do Conglomerado Pleno.

  • fevereiro 19, 2026
  • 2 min de leitura
Banco Central Decreta Liquidação Extrajudicial do Conglomerado Pleno
Banco Central Decreta Liquidação Extrajudicial do Conglomerado Pleno

Banco Central Decreta Liquidação Extrajudicial do Conglomerado Pleno

O Banco Central do Brasil (BC) oficializou nesta quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026, a liquidação extrajudicial do Banco Pleno S.A. e da Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. A medida interrompe imediatamente as operações das instituições, que compõem o conglomerado prudencial Pleno.

Motivações e Cenário Financeiro

A decisão do órgão regulador foi fundamentada em três pilares críticos:

  • Comprometimento Econômico-Financeiro: Deterioração severa dos indicadores de solvência.
  • Crise de Liquidez: Incapacidade da instituição em honrar compromissos imediatos.
  • Descumprimento Normativo: Violação recorrente de normas do SFN e desobediência a determinações prévias do Banco Central.

Apesar da gravidade, o impacto sistêmico é considerado baixo. O Banco Pleno é classificado no Segmento S4 (instituições de menor porte e perfil de risco simplificado), representando apenas 0,04% dos ativos totais do Sistema Financeiro Nacional.


Impacto para Clientes e Administradores

Com a decretação do regime especial, as seguintes medidas entram em vigor:

  1. Indisponibilidade de Bens: Os bens dos controladores e ex-administradores ficam bloqueados para garantir o ressarcimento de eventuais prejuízos.
  2. Apuração de Responsabilidades: O BC iniciará inquéritos administrativos para identificar condutas irregulares, o que pode resultar em multas e inabilitação para o mercado financeiro.
  3. Garantia de Depósitos: Por se tratar de um banco comercial, os depositantes (pessoa física e jurídica) contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), observados os limites vigentes de R$ 250 mil por CPF/CNPJ.

Nota Técnica: A nomeação do liquidante deverá ser publicada em breve no Diário Oficial da União, momento em que serão detalhados os procedimentos para que credores e clientes iniciem o processo de recebimento de valores.

Fonte : Banco Central.

Saiba mais

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About Author

Emanuel Omena

Emanuel Omenqa Professor de História. Radialista. Auditor Fiscal Municipal Paulista-PE. Gestor de Conteúdo Integracaope. Gestor de conteúdo Fideli-z.

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