Belo Jardim atende ao MPPE e anula dispensa para contratação de organizadora de concurso público.

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Prefeitura de Belo Jardim atende a MPPE e anula dispensa para contratação de organizadora de concurso público.
Prefeitura de Belo Jardim atende a MPPE e anula dispensa para contratação de organizadora de concurso público.

Prefeitura de Belo Jardim atende ao MPPE e anula dispensa para contratação de organizadora de concurso público.

A Prefeitura de Belo Jardim , Município localizado a aproximadamente 180 Km do Recife, publicou no diário oficial a anulação da dispensa de licitação para contratação de entidade responsável pela organização de concurso público. A decisão se da em razão de recomendação do Ministério Público de Pernambuco.

Segundo o promotor de Justiça Daniel de Ataíde Martins, a empresa já foi alvo de ações do Ministério Público da Paraíba em razão de vícios em certames realizados, o que impede o reconhecimento da reputação ético-profissional da instituição, para contratação direta, sem licitação, como exigido pelo art. 24, XIII, da Lei n. 8.666/93, e pode representar insegurança jurídica para o certame de Belo Jardim.

Por essa razão, a Promotoria de Justiça local recomendou que a Prefeitura de Belo Jardim adote as medidas necessárias para contratar outra empresa para organizar o concurso público, atentando para o entendimento do Tribunal de Contas do Estado que estabelece ser necessário a organizadora já ter realizado de forma exitosa outros certames para órgãos federais ou tribunais, além de a empresa ter pelo menos dois anos de mercado e não possuir contra si processos judiciais ou administrativos que questionem sua lisura.

O MPPE estipulou prazo de dez dias úteis para que o município, no caso de acatar a recomendação, adote as providências para declarar nulidade dos processos e de todos os atos decorrentes das irregularidades identificadas.

Segundo o ato publicado a entidade contratada para realizar o certame tem 5 dias para exercer seu direito a ampla defesa.

Veja o ato de anulação.

PREFEITURA DE BELO JARDIM
ATO DE ANULAÇÃO
ATO DE ANULAÇÃO da Dispensa Nº DP 00001/2019. Processo Nº:
00036/2019. CPL. Serviço. Prestação de serviços na contratação de
instituição para prestação de serviços técnicos, profissionais
especializados, para execução e coordenação da realização de
concurso público de provas ou provas e títulos, para provimento de
vagas em diversos cargos que integram o quadro de pessoal
permanente do Município de Belo Jardim, conforme art. 49 da Lei
8.666/93. Nos termos do art. 109, da Lei Federal 8.666/93 e suas
alterações posteriores, notifica-se que do ato de anulação da licitação
em tela, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, considerados
da data desta publicação.

Belo Jardim, 27/09/2019.

FRANCISCO HÉLIO DE MELO SANTOS
Prefeito.
Publicado por:
Nadja Damiana Ramos Barbosa
Código Identificador:1D820473