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Belo Jardim revoga anulação de dispensa de licitação e concurso segue normalmente.
A Prefeitura de Belo Jardim , Município localizado a aproximadamente 180 Km do Recife, publicou a revogação da anulação do processo de dispensa de licitação realizado com a finalidade de contratar entidade responsável pela realização de concurso público. Com ato o certame seguirá sua normalidade.
Veja o ato em sua integralidade.
PREFEITURA DE BELO JARDIM
ATO DE REVOGAÇÃO
ATO DE REVOGAÇÃO
REVOGA O ATO DE ANULAÇÃO PROCESSO
LICITATÓRIO Nº 036/2019 – DISPENSA Nº
001/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
INSTITUIÇÃO PARA PRESTAÇÃO SERVIÇOS
TÉCNICOS, PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS,
PARA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DA
REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE
PROVAS OU PROVAS E TÍTULOS, PARA
PROVIMENTO DE VAGAS EM DIVERSOS
CARGOS QUE INTEGRAM O QUADRO DE
PESSOAL PERMANENTE DO MUNICÍPIO DE
BELO JARDIM – PE. PELOS MOTIVOS QUE
ESPECÍFICA.
O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais, conforme disposições contidas na Lei
Federal nº 8.666/93, Súmulas 346 e 473 do STF;
Considerando a ato de anulação publicado em 30 de setembro de
2019, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco,
pelo qual declarou a anulação do Processo Licitatório nº 036/2019 –
Dispensa nº 001/2019, tendo por objeto a contratação de instituição
para prestação serviços técnicos, profissionais especializados, para
execução e coordenação da realização de concurso público de provas
ou provas e títulos, para provimento de vagas em diversos cargos que
integram o quadro de pessoal permanente do município de Belo
Jardim – PE;
Considerando que a autotutela é prerrogativa crucial para que seja
realizada a revisão dos atos administrativos (por via administrativa),
pois é nela que o agente púbico se apoia para o exercício do poder de
anular, reforma, corrigir e revogar atos administrativos sem a
necessidade de acionar o poder judiciário;
Considerando que a autotutela se trata de um “poder dever” que
impõe à administração pública o controle dos seus próprios atos, tanto
no que se refere a legalidade quanto ao mérito;
Considerando que o “poder dever” de autotutela está posto em 02
(duas) Súmulas do Supremo Tribunal Federal – STF: 346 – “a
administração pública pode declarar a nulidade de seus próprios
atos” e a 473 – “a administração pública pode anular seus próprios
atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles
não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência
ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em
todos os casos, a apreciação judicial”.
Considerando o recurso administrativo interposto pela AESST –
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR SANTA TEREZINHA,
na qual expôs os motivos legais de manutenção dos atos da dispensa
acima mencionada, tendo em vista o atendimento da legislação da
matéria em apreço;
Considerando o parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do
Município, determinando a legalidade dos atos do processo em tela;
RESOLVE:
Art. 1º- Revogar o ato de anulação do Processo Licitatório Nº
036/2019 – Dispensa nº 001/2019, tendo por objeto a contratação de
nstituição para prestação serviços técnicos, profissionais
especializados, para execução e coordenação da realização de
concurso público de provas ou provas e títulos, para provimento de
vagas em diversos cargos que integram o quadro de pessoal
permanente do município de Belo jardim – PE.
Art. 2º- Em decorrência da presente revogação, restabelece a
continuidade pela contratação da AESST – ASSOCIAÇÃO DE
ENSINO SUPERIOR SANTA TEREZINHA, ficando assegurado a
manutenção da contratação oriunda do processo acima mencionado;
Art. 3º- Esta revogação entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, 14 de
outubro de 2019.
FRANCISCO HÉLIO DE MELO SANTOS
Prefeito
Publicado por:
Nadja Damiana Ramos Barbosa
Código Identificador:6117BB99