Bonito cria unidade de conservação ambiental

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MUNICÍPIO DO BONITO

LEI 882/2010 EMENTA: Cria Unidade de Conservação no

Município do Bonito e dá outras providências.O PREFEITO

DO MUNICÍPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, no uso de

suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica

Municipal, Capítulo II, artigo 44, inciso II, Faço saber que a

Câmara Municipal do Bonito, aprovou e eu SANCIONO a seguinte

Lei:Art. 1º-Fica criado o Parque Natural Municipal denominado de

.Parque Natural Matas do Mucuri-Hymalaia., totalizando uma área

de 104.3582 hac. (cento e quatro hectares e trinta e cinco e oitenta

e dois) conforme memorial descrito e delimitação geográfica

constantes do anexo único desta Lei. Art. 2º– A unidade de

conservação de que trata esta Lei compreende o espaço territorial

e seus recursos ambientais com características naturais

relevantes legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos

de conservação e limites definidos, sob regime especial de

administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de

proteção. Art. 3º-A unidade de Conservação Parque Natural

Municipal Matas do Mucuri-Hymalaia tem os seguintes objetivos:I.

Contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos

recursos genéticos;II. contribuir para a preservação e a

restauração da diversidade de ecossistemas

naturais;III.promover a utilização dos princípios e práticas de

conservação da natureza no processo de

desenvolvimento;IV.proteger paisagens naturais e pouco

alteradas de notável beleza;V.recuperar ou restaurar

ecossistemas degradados;VI.Favorecer condições e promover a

educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com

a natureza e o turismo ecológico;VII.proteger os recursos

necessários à subsistência de populações históricas, respeitando

e valorizando seu conhecimento e a sua cultura e promovendo-as

social e economicamente;-A criação do Conselho Gestor do

Parque Natural Municipal Matas do Hymalaia, será submetida a

apreciação do Poder Legislativo Municipal, ficando as Ações do

referido Conselho sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal

do Bonito. I. elaboração do diagnóstico socioambiental,

zoneamento ecológico-econômico e o plano de

manejo;II.definição, criação e implantação do Conselho

Gestor;III.divulgação das medidas prevista nesta Lei, objetivando

o esclarecimento aos diversos segmentos envolvidos com o

Parque e suas finalidades.Art. 5º-A criação do Conselho Gestor

do Parque Natural Municipal Matas do Mucuri- Himalaia ficará sob

a responsabilidade da Prefeitura Municipal do Bonito.Parágrafo

Único– O Conselho Gestor tem caráter consultivo e paritário, com

representações de entidades públicas, em nível Municipal,

Estadual e Federal e com entidades representativas da sociedade

Civil organizada do Município e deverá ser instituído no prazo de

até 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei.Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose

ás disposições em contrário.Gabinete do Prefeito em, 10 de

junho de 2010.Ruy Barbosa Prefeito Municipal.

(18148)

Parabéns a todos que fazem a administração da bela cidade de Bonito, vejo um ótimo futuro para o turismo ambiental da cidade.

1 comentário


  1. O Município do Bonito-PE, já tem mais duas Unidades de Conservação são elas: Reserva Biológica Mata da Chuva e o Monumento Natura (Orquidário Natural) Pedra da Rosária. Recentemente implantada.
    Maiores informações: Secretaria de Meio Ambiente do Bonito com Adiana Pautila e Aronilson Leal.

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