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MUNICÍPIO DO BONITO
LEI 882/2010 EMENTA: Cria Unidade de Conservação no
Município do Bonito e dá outras providências.O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica
Municipal, Capítulo II, artigo 44, inciso II, Faço saber que a
Câmara Municipal do Bonito, aprovou e eu SANCIONO a seguinte
Lei:Art. 1º-Fica criado o Parque Natural Municipal denominado de
.Parque Natural Matas do Mucuri-Hymalaia., totalizando uma área
de 104.3582 hac. (cento e quatro hectares e trinta e cinco e oitenta
e dois) conforme memorial descrito e delimitação geográfica
constantes do anexo único desta Lei. Art. 2º– A unidade de
conservação de que trata esta Lei compreende o espaço territorial
e seus recursos ambientais com características naturais
relevantes legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos
de conservação e limites definidos, sob regime especial de
administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de
proteção. Art. 3º-A unidade de Conservação Parque Natural
Municipal Matas do Mucuri-Hymalaia tem os seguintes objetivos:I.
Contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos
recursos genéticos;II. contribuir para a preservação e a
restauração da diversidade de ecossistemas
naturais;III.promover a utilização dos princípios e práticas de
conservação da natureza no processo de
desenvolvimento;IV.proteger paisagens naturais e pouco
alteradas de notável beleza;V.recuperar ou restaurar
ecossistemas degradados;VI.Favorecer condições e promover a
educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com
a natureza e o turismo ecológico;VII.proteger os recursos
necessários à subsistência de populações históricas, respeitando
e valorizando seu conhecimento e a sua cultura e promovendo-as
social e economicamente;4º-A criação do Conselho Gestor do
Parque Natural Municipal Matas do Hymalaia, será submetida a
apreciação do Poder Legislativo Municipal, ficando as Ações do
referido Conselho sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal
do Bonito. I. elaboração do diagnóstico socioambiental,
zoneamento ecológico-econômico e o plano de
manejo;II.definição, criação e implantação do Conselho
Gestor;III.divulgação das medidas prevista nesta Lei, objetivando
o esclarecimento aos diversos segmentos envolvidos com o
Parque e suas finalidades.Art. 5º-A criação do Conselho Gestor
do Parque Natural Municipal Matas do Mucuri- Himalaia ficará sob
a responsabilidade da Prefeitura Municipal do Bonito.Parágrafo
Único– O Conselho Gestor tem caráter consultivo e paritário, com
representações de entidades públicas, em nível Municipal,
Estadual e Federal e com entidades representativas da sociedade
Civil organizada do Município e deverá ser instituído no prazo de
até 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei.Art. 6º –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose
ás disposições em contrário.Gabinete do Prefeito em, 10 de
junho de 2010.Ruy Barbosa Prefeito Municipal.
(18148)
Parabéns a todos que fazem a administração da bela cidade de Bonito, vejo um ótimo futuro para o turismo ambiental da cidade.
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O Município do Bonito-PE, já tem mais duas Unidades de Conservação são elas: Reserva Biológica Mata da Chuva e o Monumento Natura (Orquidário Natural) Pedra da Rosária. Recentemente implantada.
Maiores informações: Secretaria de Meio Ambiente do Bonito com Adiana Pautila e Aronilson Leal.