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Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho lança edital de seleção com 20 vagas de educador social
A Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho lançou edital de processo de seleção pública simplificada para contratação por tempo determinado de 20 profissionais de nível médio para a função de educador social.
O processo seletivo simplificados acontecerá em duas etapas, sendo a primeira de forma eletrônica, através do portal da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho na internet, e a segunda de modo presencial, na Secretaria Municipal de Programas Sociais. O candidato somente será convocado para a segunda etapa caso tenha atendido aos requisitos dispostos no edital
As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, através do site www.cabo.pe.gov.br,no período de 27 de junho de 2016 a 01 de julho de 2016.
São requisitos o exercício da função :
1.Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
I. Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a);
II. Possuir, na data da inscrição, a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício da função;
III. Possuir, na data da inscrição, a idade mínima de 18 anos completos;
IV. Não possuir contrato rescindido com a Administração Pública Municipal através de processo administrativo disciplinar;
V. Ter experiência comprovada na função pleiteada de, no mínimo, 12 (doze) meses, por meio de Declarações, devidamente legitimadas, Registro na CTPS da função;
VI. Declarar conhecer as exigências previstas neste Edital e estar de acordo com elas;
VII. Estar quite com as obrigações eleitorais;
VIII. Ter sido aprovado na presente Seleção Pública e classificado dentro do número de vagas oferecidas.
DA SELEÇÃO
1. A Seleção Pública Simplificada será regida por este Edital e sua realização dar-se-á em duas etapas, denominadas 1ª Etapa – Análise da Experiência Profissional e de Títulos e 2ª Etapa – Comprovação documental e presencial das informações elencadas no currículo, da experiência profissional e da titulação.
2. Os documentos comprobatórios das informações contidas no currículo, da experiência profissional e da titulação devem ser apresentados nos dias 04 e 05 de julho de 2016, das 8h às 14h, na Secretaria Municipal de Programas Sociais, Praça Paulo Amorim Salgado, s/n, Centro, Cabo de
Santo Agostinho – PE – CEP: 54.505-200. Fones: (81) 3521.6718 / 6788 / 6759. Devem ser apresentados os documentos originais e cópias.
3. Somente serão convocados para a segunda etapa os candidatos que enviarem eletronicamente todos os documentos exigidos no item 2.3 e seus subitens do Edital e que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos.
Em caso de empate entre os candidatos aprovados/classificados no Processo Seletivo Simplificado, serão obedecidos os critérios de desempate, na ordem apresentada a seguir:
a) Ter maior tempo de experiência na área específica.
b) Possuir idade cronológica maior.
c) Tiver participado como jurado, de acordo com o art. 440, do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1991), com redação
determinada pela Lei nº 11.689/2008;
Fica assegurado, aos (às) candidatos (as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos nas alíneas anteriores
Do total de vagas disponíveis, será assegurado o percentual de 3% (três por cento) às pessoas com deficiência, desde que o número de vagas permita a aplicação desse percentual, e que sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo pretendido, observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853/89, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999,cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de dezembro de 2004.
A contratação se dará por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, a critério da Secretaria Municipal de Programas Sociais do Cabo de Santo Agostinho– SMPROS.