Cabo de Santo Agostinho recebe recomendação do MPPE para reaplicação da prova subjetiva do concurso de procurador municipal.

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Cabo de Santo Agostinho: MPPE recomenda reaplicação da prova subjetiva do concurso para procurador municipal
Cabo de Santo Agostinho: MPPE recomenda reaplicação da prova subjetiva do concurso para procurador municipal

Cabo de Santo Agostinho: MPPE recomenda reaplicação da prova subjetiva do concurso para procurador municipal.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) que anule a etapa da prova subjetiva do concurso público para procurador do município do Cabo de Santo Agostinho, aplicada no dia 24 de novembro deste ano, e marque uma nova data para reaplicar o teste. O IBFC deve dar ampla divulgação à anulação da prova, bem como informar a nova data e local de prova a todos os inscritos, sem prejuízo à continuidade das demais etapas e à manutenção da validade de todos os demais atos praticados que envolvem o concurso.

No texto da recomendação, publicada no Diário Oficial da sexta-feira (29), a promotora de Justiça Alice de Oliveira Morais explica que a Ouvidoria do MPPE recebeu uma representação, enviada por candidatos do concurso, dando conta que a prova subjetiva aplicada pelo IBFC seria idêntica à questão subjetiva aplicada no concurso público realizado para o cargo de procurador do Estado de Pernambuco no ano de 2018.

Uma reclamação semelhante foi apresentada à Ouvidoria da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, que oficiou o IBFC. A empresa organizadora do concurso reconheceu a semelhança entre as questões e comunicou-se com o MPPE, por e-mail, solicitando informações sobre como proceder.

“Diante da análise das provas para a Procuradoria Municipal e para a Procuradoria Geral do Estado, verifica-se que são idênticas no que diz respeito ao conteúdo exigido e ao caso prático apresentado. A diferença resume-se aos dados da empresa contratada e ente contratante. Tal constatação denota quebra do caráter inédito das questões, bem como acarreta quebra da isonomia e do caráter sigiloso da prova. Para garantir a lisura do certame e proteger o interesse maior da sociedade, a organizadora deve adotar providências com urgência”, relata Alice Morais, no texto da recomendação.

Por fim, o MPPE recomendou que o IBFC adote as providências cabíveis para evitar que as irregularidades se repitam; e que os candidatos sejam avisados sobre o dia e local exatos da realização da nova prova subjetiva através do Diário Oficial da Amupe, telefone, e-mail e demais formas de contato com os candidatos.

Fonte: MPPE