Cachoeirinha prorroga prazo de seleção simplificada 2017

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Prefeitura de Cachoeirinha prorroga prazo de seleção em concurso.

Cachoeirinha prorroga prazo de seleção simplificada para área de educação.
Cachoeirinha prorroga prazo de seleção simplificada para área de educação.

A Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, Município localizado a aproximadamente, a 198 Km do Recife, publicou decreto prorrogando prazo de validade de seleção simplificada na área de educação. O Ato pode ser visto na integralidade logo abaixo:

PREFEITURA MUNICIPAL DE
CACHOEIRINHA/PE
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DECRETO n° 022/2018
Ementa: Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência
da Seleção Pública Simplificada por Interesse Público para
Professores e Cuidadores Infantis, na Secretaria de Educação do
Município de Cachoeirinha-PE, regularmente prevista no Decreto
Municipal n° 017/2017 de 03/04/2017 e Edital nº 001/2017 de
02/05/2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA, Estado de
Pernambuco no uso de suas atribuições legais de acordo com
que dispõe o Art. 63, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
em consonância com o que dispõe o Art. 37, IX da Constituição
Federal da República de 1988, Art. 97, VII da Constituição do
Estado de Pernambuco, amparado pela Lei Municipal nº 966/2001
de 03/04/2001, e Lei Municipal nº 1.230/2016 de 06/04/2016.
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado por mais 01 (um) ano o prazo de vigência
do processo de Seleção Pública Simplifi cada de nº 001/2017 da
Secretaria de Educação referente à contratação de Professores
para atuarem no Ensino Infantil l e II, Ensino Fundamental l e II,
Educação de Jovens e Adultos – EJA l, II, III e IV e Cuidadores
Infantis, para atuarem nos Quadros da Secretaria de Educação,
por motivo de interesse público conforme previsto no item 11.5 do
Edital nº 001/2017.
Art. 2º. O prazo de vigência da Seleção Pública Simplifi cada
por interesse público mencionada no artigo anterior passa a ter
vigência até 07 de agosto de 2019.
Art. 3º. Determinar que este Decreto seja devidamente publicado
na imprensa ofi cial compreendida por Diário Ofi cial dos
Municípios do Estado de Pernambuco, Portal da Transparência
da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha/PE, Diário Ofi cial do
Estado de Pernambuco e Diário Ofi cial da União, bem como, seja
encaminhando com todas as documentações comprobatórias de
publicidade ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em
conformidade com o que dispõe a RESOLUÇÃO TC Nº 1, DE 7
DE JANEIRO DE 2015.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 07 de agosto de 2018.
IVALDO DE ALMEIDA
Prefeito Constitucional