Calçado homologa concurso público 2017

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Calçado homologa resultado de concurso público
Calçado homologa resultado de concurso público

Prefeitura de Calçado homologa resultado de concurso 2017

O Prefeitura de Calçado em Pernambuco, a aproximadamente 210 Km do Recife, publicou no diário oficial dos municípios a homologação do resultado final do concurso público realizado naquela municipalidade no ano de 2018.

O concurso ofereceu  113 vagas distribuídas em 40 cargos de nível elementar, fundamental, médio e superior. Foi organizado pela admtec.  Maiores informações podem ser  visualizadas no site da organizadora no repositório destinado as informações do concurso. http://site.admtec.org.br/prefeitura-de-calcado-pe.

Quando desta postagem o site da Prefeitura não estava em funcionamento.

Veja decreto na integra.

ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE CALÇADO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 002/2018

EMENTA: Dispõe sobre Homologação do
Resultado Final do Concurso Público.

O Prefeito do Município de Calçado, Estado de Pernambuco,
Francisco Expedito da Paz Nogueira, no uso de suas atribuições legais
e em cumprimento ao disposto no Art. 37 inciso II da Constituição
Federal, face à publicação das listas dos candidatos aprovados e
classificados, após decididos todos os recursos interpostos e publicado
o resultado final nos sites oficiais do Concurso Público.
CONSIDERANDO: O relatório apresentado pela comissão
designada através da Portaria nº 158 de 13 de julho de 2017, para
o acompanhamento do Concurso Público Municipal, regido pelo
Edital 01/2017 republicado em 28 de Agosto de 2017, que todas as
exigências do Regulamento e do Edital do Concurso Público
foram cumpridas.

DECRETA:

Art. 1º – Fica homologado o Resultado Final do Concurso Público
realizado por esta Prefeitura, previsto pelo Edital 01/2017 republicado
em 28 de agosto de 2017, para provimento de cargos efetivos do
quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Calçado – PE
www.calcado.pe.gov.br.

Art. 2º – A Secretaria de Administração providenciará a ampla
divulgação do resultado, com rigorosa observância da ordem
classificatória e demais medidas de estilo, para a nomeação e posse
dos aprovados, conforme necessidade da administração.

Art. 3º – Esta homologação entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art.º 4º – Registre-se e Publique-se.

Calçado, 15 de Fevereiro de 2018.

FRANCISCO EXPEDITO DA PAZ NOGUEIRA
Prefeito
Publicado por:
Expedito Cláudio da Silva
Código Identificador:C3E3DA5A

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