Câmara de Belo Jardim nomeia aprovados em concurso

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Câmara de Belo Jardim nomeia aprovados em concurso público.

A Câmara de Belo Jardim, município localizado no agreste de Pernambuco, nomeou aprovados em concurso público para preenchimento de claros no legislativo municipal. Veja listagem de nomeados.

Câmara de Belo Jardim nomeia aprovados em concurso público
Câmara de Belo Jardim nomeia aprovados em concurso público

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM-PE
PORTARIA Nº 107, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM-PE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 35, inciso
XIII, do Regimento Interno; CONSIDERANDO as disposições constantes do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e do artigo
146 da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO as determinações contidas na Lei Municipal nº 2.245, de 03 de junho de 2015;
CONSIDERANDO o resultado fi nal do Concurso Público/Edital nº 001/2015, publicado no Diário Ofi cial do Estado de Pernambuco em 03 de março de 2016; RESOLVE:

Art. 1º Nomear em caráter efetivo os candidatos abaixo mencionados, aprovados no Concurso Público nº 001/2015, Edital nº 001/2015,
da Câmara Municipal de Belo Jardim, em virtude da Homologação de seu resultado publicada no D.O.E em 03 de março de 2016,
consoante o seguinte quadro geral:
Inscrição Nome Classifi cação Cargo
081098 Rodrigo de Queiroz Leite 1º Procurador Jurídico
078718 José Benevides da Silva Júnior 2º Vigilante
080677 Júlio Augusto de Souza Carvalho 1º Técnico em Filmagem e Fotografi a
079351 Mathes Bayron de Alencar Reed 2º Motorista
080524 Juliano Julielson da Silva 2º Agente Administrativo
059293 James Alan Leite Lira 3º Auxiliar de Serviços Gerais
Art. 2º Os candidatos nomeados, na forma do artigo 1º, ficam desde já convocados para tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da publicação desta Portaria no Diário Ofi cial do Estado, iniciando o exercício de suas funções, desde que cumpridas às formalidades
legais relativas à comprovação dos requisitos mínimos para investidura, nomeação e posse, através das declarações e documentações descritas no item 6.1 e alíneas, e 13 e alíneas, do Edital nº 001/2015.
Art. 3º O não comparecimento do candidato nomeado ou a não apresentação de justifi cativa, bem como o não cumprimento dos requisitos  exigidos no artigo 2º, implica automaticamente na nulidade de sua nomeação, com a perda dos direitos decorrentes daquela.
Art. 4º Além da convocação publicada no Diário Ofi cial do Estado de Pernambuco, para os fi ns e efeitos legais, a relação
dos convocados de que trata o artigo 1º será divulgada no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Belo Jardim, no endereço
http://camarabelojardim.pe.gov.br/.
Art. 5º Os candidatos nomeados e empossados, submeter-se-ão ao Regime Jurídico Único, Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Belo Jardim e demais Leis e Regulamentos municipais em vigor no Município de Belo Jardim, inclusive quanto às atribuições e vencimentos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Belo Jardim – PE, 21 de novembro de 2016.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara