Câmara de Ipojuca muda lei orgânica

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CÂMARA MUNICIPAL DO IPOJUCA
EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 01/2010
Ementa: Altera o caput do artigo 10 e o § 4°, do artigo 29 da Lei
Orgânica e dá outras providências.
A Câmara Municipal do Ipojuca decreta:
Art. 1º O caput do artigo 10 da Lei Orgânica passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 10. O Poder Legislativo do Município é exercido pela
Câmara Municipal, que se compõe do número de 15 (quinze)
Vereadores, representantes da comunidade, eleitos pelo sistema
proporcional em todo território municipal, pelo voto direto e
secreto, dos cidadãos no exercício dos direitos políticos.”
Art. 2° O § 4°, do artigo 29 da Lei Orgânica passa a ter a seguinte
redação:
“§ 4º A eleição, para a renovação da Mesa, realizar-se-á na última
sessão ordinária do segundo ano legislativo ou, facultativamente,
a qualquer tempo, mediante requerimento subscrito por no mínimo
um terço dos membros do Legislativo, devendo contar no
requerimento data e horário da sessão a ser convocada para a
Presidência.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 30 de novembro de 2010.
ODIMERES JOSÉ DA SILVA
Presidente
VALTER JOSE PIMENTEL CARLOS ANTÔNIO
GUEDES MONTEIRO
1º Vice- Presidente 2º Vice- Presidente
JOSÉ ALVES BEZERRA JÚNIOR PAULO AGOSTINHO LINS
1º Secretário 2º Secretário
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