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Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte vai realizar concurso público com 13 vagas.
A Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte , Município localizado a aproximadamente 160 KM do Recife , publicou a Lei Municipal º 1.970/2019
que autoriza o poder legislativo a realizar concurso público para provimento de cargos efetivos neste poder. A lei foi publicada no diário oficial dos Municípios de Pernambuco de 22.05.2019.Serão ofertas 13 vagas.
A validade do concurso público será de dois anos.
Vamnos aguardar e acompnhar a publicação do edital.
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SECRETARIA DE GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº 1.970/2019 EMENTA: AUTORIZA A
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
TAQUARITINGA DO NORTE A REALIZAR CONCURSO
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1.970/2019
EMENTA: AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES DE TAQUARITINGA DO
NORTE A REALIZAR CONCURSO PÚBLICO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do
Município em seu Art. 68 inciso V, faz saber que a Câmara Municipal
de Vereadores de Taquaritinga do Norte aprovou o Projeto de Lei
Legislativo Nº 011/2019 e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a realizar
Concurso Público para os 13 cargos de provimento relacionados no
anexo da presente lei.
Art. 2º – Os cargos de provimento efetivo criados por lei serão
providos através de concurso público na forma definida no art. 37, II,
da Constituição Federal.
Art. 3º – A estrutura de carreira dos cargos de provimento efetivos
criados por esta lei será estabelecida no decorrer do estágio probatório
dos candidatos empossados.
Art. 4º – Na forma prevista no art. 37, III, da Constituição Federal, a
validade do concurso público será de até 02 (dois) anos, prorrogável
uma vez, por igual período.
Art. 5º – As atribuições, requisitos de investidura e remuneração dos
cargos de provimento efetivo da administração direta do município,
são os contidos no anexo II da presente lei e, conforme o caso, em
legislação específica.
Art. 6º – Fica o Poder Legislativo autorizado, mediante decreto, a
efetuar as adequações necessárias na organização e funcionamento da
administração legislativa em decorrência da presente Lei.
Art. 7º – O provimento dos cargos se dará de acordo com a
disponibilidade financeira do Poder Legislativo.
Art. 8º – A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Taquaritinga do Norte, 20 de Maio de 2019.
IVANILDO MESTRE BEZERRA
Prefeito
Publicado por:
Eliene Oliveira Nascimento
Código Identificador:A4AF35F