Carpina suspende homologação do concurso 2016

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Prefeitura de Carpina suspende homologação do concurso 2016.

A  Prefeitura de Carpina suspendeu os efeitos da homologação do concurso público realizado no ano de 2016. Os motivos se encontram e expostos na PORTARIA GP Nº 042/2018 reproduzida a baixo na sua integralidade e publicada no Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira 06 de fevereiro de 2018.

Efeitos

Com isso o concurso permanece em aberto não contando de curso de prazo para o término de sua validade e nem gerando direto adquirido a posse dos aprovados.

Integralidade do ato administrativo.

ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE CARPINA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA GP Nº 042/2018
O Prefeito do Município de Carpina, no exercício de suas atribuições
constitucionais e legais, e CONSIDERANDO que o concurso para provimento de vários cargos públicos efetivos foi realizado em 29/05/2016, quando o Município se
encontrava acima do limite legal de despesas com pessoal, atingindo
63,89%;
CONSIDERANDO notícias publicamente veiculadas de ocorrência
de fraude na realização do concurso, que compromete sua lisura e o
caráter isonômico da competitividade, pondo em dúvida o seu
resultado;
CONSIDERANDO a existência de uma ação civil pública proposta
pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, Processo n. 418-
18.2016.8.17.2470, em curso na 2ª Vara desta Comarca, sob alegação
de ocorrência de fraude, pois houve questões retiradas de sites de
público acesso, inclusive com respostas;
CONSIDERANDO que a homologação do concurso se deu no
dia 27de dezembro de 2016, às vésperas do término do mandato do ex-
Prefeito, inclusive com efeito retroativo a 09 de setembro de 2016
com violação ao art. 73, inc. V, alínea “c” da Lei das Eleições;
CONSIDERANDO que a validade do ato deve ser examinada
contemporaneamente à sua formação (09.09.2016);
CONSIDERANDO que o concurso foi realizado sem prévio e
necessário estudo de impacto financeiro, sem prévia dotação
orçamentária e sem autorização da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
como exige o art. 169, § 1º, inc. I e II da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o teor das Súmulas n. 346 e 473 do STF, que
autorizam a Administração rever, ou mesmo anular, seus próprios atos
quando eivados de vícios que os tornem ilegais;
RESOLVE:
Art. 1º – Torna sem efeito a homologação do concurso realizado por
esta Prefeitura em27de dezembro de 2016, para provimento dos
cargos de: Analista / Bioquímico, Assistente Social, Auditor de
Contas Médicas, Auditor Fiscal de Tributos Municipais, Procurador
Municipal, Engenheiro Civil, Educador Físico, Farmacêutico,
Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Psicólogo
Educacional, Odontólogo do PSF, Enfermeiro do PSF, Professor de
Educ. Infantil, EJA e de 1º ao 5º anos do Ens. Fundamental, Professor
de Ciências, Professor de Educação Física, Professor de Geografia,
Professor de História, Professor de Matemática, Professor de
Português, Instrutor de Música, Professor de Educação Especial para
Surdos, Professor Intérprete de Libras, Assistente Administrativo,
Auxiliar de Secretaria, Auxiliar Administrativo, Digitador, Fiscal de
Rendas, Técnico Fiscal de Tributos Municipais, Agente Sanitário,
Atendente, Atendente do PSF, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de
Laboratório, Recepcionista Hospitalar, Técnico em Enfermagem do
PSF, Agente de Combate às Endemias, Assistente de Consultório
Dentário, Motorista CNH “D”, Motorista CNH “C” – Ambulância,
Guarda Municipal, Operador de Máquinas Pesadas, Eletricista,
Cozinheira, Merendeira,Vigia, Auxiliar de Serviços Gerais, Gari.
Art. 2º – Nomeia uma Comissão, formada pelos servidores: Mércia
Maria Veiga Lyra Cardoso, Solange Leires Barboza de Souza e José
do Patrocínio Gomes de Oliveira, sob a presidência de Mércia Maria
Veiga Lyra Cardoso,a fim de proceder a apuração de possíveis fraudes
e irregularidades que possam contaminar o citado concurso,
apresentando relatório conclusivo no prazo de até 90(noventa) dias,
contados da publicação desta Portaria.
Art. 3º – Dar conhecimento desta Portaria ao Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco, através do NAE/GAP e do Ministério Público
de Contas, para os fins de direito, bem como à Promotoria de Justiça
desta Comarca e ao MM. Juízo de Direito da 2ª. Vara desta Comarca,
onde tramita a ação civil pública n. 418-18.2016.8.17.2470.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de janeiro de 2018.
MANUEL SEVERINO DA SILVA
Prefeito

PORTARIA GP Nº 042/2018

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