Caso EMPETUR

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MPF consegue condenação do ex-prefeito de Cupira

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito do município de Cupira, Bival Alves de Melo, pela prática de improbidade administrativa. Também foram condenados pelo mesmo ato os então integrantes da Comissão Permanente de Licitação da prefeitura, Adilza Maria Alves Pereira, Maria de Fátima da Silva e Sirley Oliveira Ribeiro Melo.

De acordo com o MPF, houve irregularidades nos processos de licitação das obras de pavimentação da avenida Miguel Pereira Neto e de construção de uma ponte sobre o rio Panelas, cujos recursos para execução foram provenientes do convênio firmado, em 1º de julho de 2004, entre o município e a União, representada pelo Ministério do Turismo.

Segundo o MPF, os membros da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Cupira ao invés de licitarem as obras na modalidade concorrência, já que estavam orçadas em mais de R$ 2 milhões, incluíram os serviços como tomadas de preço, o que, de acordo com a lei , só é permitido para obras cujos valores vão até R$ 1,5 milhão. Já a responsabilidade do então prefeito Bival Alves de Melo foi ter assinado as ordens de serviço autorizado as licitações na modalidade tomada de preço.

Além disso, o MPF percebeu que o despacho do então prefeito autorizando a abertura do processo licitatório foi assinado em 5 de julho de 2004. No entanto, o aviso da abertura da licitação foi publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco no dia 10 de junho de 2004. O resultado do certame foi homologado no dia 30 de junho de 2004.

“Ao que se vê, curiosamente, a autorização da abertura do processo licitatório foi assinada após a conclusão do certame e assinatura do contrato, a indicar que a documentação não foi contemporânea às suas datas”, comenta a procuradora da República Andréa Carneiro.

Além disso, de acordo com o MPF, a empresa vencedora de um dos certames não atendeu os critérios fixados no convênio para a avaliação da sua situação financeira. Outra irregularidade foi a ausência de publicação em jornal de grande circulação e no Diário Oficial da União dos avisos dos editais de licitação, conforme determina a lei.

Diante dos fatos, a Justiça Federal suspendeu os direitos políticos de do ex-prefeito Bival Alves de Melo por quatro anos. Ele também ficou proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Os membros da Comissão Permanente de Licitação tiveram os direitos políticos suspensos por três anos e estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por igual período.

Nº do processo: 2007.83.02.001140-0 – 24ª Vara Federal em Pernambuco.