Assessor jurídico que acumulou cargos públicos não cometeu ato de improbidade
menos de 1 minuto A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que um servidor público que acumulou cargos de assessor jurídico em dois municípios do Rio Grande do Sul não cometeu nenhum ato de improbidade, mas apenas uma irregularidade. Com essa posição, a Turma manteve decisão do relator do caso, ministro Humberto Martins, que havia rejeitado recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Para o relator, embora a acumulação de cargos seja proibida pela Constituição, o Continue lendo→