Governador Eduardo Campos continua com a política dos temporários
menos de 1 minuto DECRETO Nº 34.243, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009. Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o notório aumento da demanda e a consequente necessidade de abertura de novos leitos nos Hospitais Getúlio Vargas, Restauração, Barão de Lucena, Agamenon Magalhães e Otávio Continue lendo→