Conferência das Cidades em Paulista

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REFEITURA DO PAULISTA

Decreto 041/29/09/2009

Convoca a 4 ª Conferência Municipal das Cidades e dá outras providências. Prefeito do Paulista no uso das suas atribuições,

Decreta:

Art. 1° Fica convocada a 4 ª Conferência Municipal da Cidade a ser realizada, entre o período de 20 de novembro a 15 de dezembro de 2009. Art. 2° A 4 ª Conferência Municipal da Cidade, convocada pelo presente Decreto, tem como lema: “Cidade para Todos e Todas com Gestão Democrática, Participativa e Controle Social”, com ênfase no tema: “Avanços, Dificuldades e Desafios na Implementação da Política do Desenvolvimento Urbano”, e os trabalhos desenvolver-se ão com a finalidade de subsidiar as discussões da 4 ª Conferência Estadual das Cidades. Art. 3 ° A 4 ª Conferência Municipal da Cidade será coordenada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente – SEPLAMA. Art. 4° A 4 ª Conferência Municipal da Cidade terá as seguintes finalidades:

I – avançar na construção da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano; II – realizar balanço dos resultados das deliberações da 1ª, 2ª, e 3ª Conferências Municipais e da atuação do Conselho das Cidades, e dos avanços, dificuldades, e desafios na implementação da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano; III – eleger as entidades membros do Conselho Municipal da Cidade, para o mandato do triênio; IV – eleger a delegação que representará o Município do Paulista na a 4 ª Conferência Estadual das Cidades.

Art. 5° A comissão Preparatória expedirá o regimento da 4 ª Conferência Municipal da Cidade. Parágrafo único. O Regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 4 ª Conferência Municipal da Cidade, inclusive no que diz respeito ao processo democrático de escolha dos seus delegados, que representarão o município na 4 ª Conferência Estadual das Cidades. Art. 6° As despesas com a realização da 4 ª Conferência Municipal da Cidade, correrão por conta de recursos orçamentários próprios. Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário. Paulista, 29 de setembro de 2009. Yves Ribeiro de Albuquerque – Prefeito