Conferência Estadual de Comunicação

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Convoca a 1ª Conferência Estadual de Comunicação, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Comunicação de Pernambuco – CONECOM/PE, a ser realizada no Município do Recife, neste Estado, nos dias 13 a 15 de outubro de 2009, sob a coordenação da Secretaria Especial de Imprensa.

Art. 2º A 1ª Conferência Estadual de Comunicação terá como objetivo geral a definição de diretrizes para políticas públicas integradas no campo da Comunicação.

Art. 3º A 1ª Conferência Estadual de Comunicação terá como Presidente o Secretário Especial de Imprensa do Estado.

Parágrafo único. A 1ª Conferência Estadual de Comunicação de Pernambuco – CONECOM/PE contará com a participação de delegados representantes da Sociedade Civil, bem como de delegados representantes do Poder Público,.

Art. 4º O Regimento Interno da 1ª Conferência Estadual de Comunicação, aprovado por Portaria do Secretário Especial de Imprensa, disporá sobre a sua organização, o seu funcionamento e o processo eleitoral dos seus delegados, bem como as suas etapas preparatórias.

Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 15 de setembro de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

JOSÉ EVALDO COSTA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR