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Resolução do CONTRAN disciplina parlamento de multas em cartão de crédito
O CONTRAN , Conselho Nacional de Transito, publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira 18 de outubro de 2017 , RESOLUÇÃO Nº 697, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017 , que dentre outras “estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado de multas de trânsito.”
Principal alteração
A principal alteração trazida pelo ordenamento é que agora os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito poderão firmar convênios com instituições financeiras para viabilizarem o pagamento de multa de trânsito por meio de cartão de débito e crédito. A normativa ainda autoriza o parcelamento automático em cartão de crédito da penalidade.
Facultatividade da mediada
A adoção da nova modalidade de pagamento é facultativa a cada órgão do sistema que deverá encaminhar relatórios mensais da arrecadação por esta modalidade ao Denatran. A ausência deste relatório poderá cancelar a autorização da utilização desta modalidade de pagamento.
Pontos positivos
Não há limites de inclusão de multas no parcelamento. Um dos fatores positivos aos condutores é que ” A aprovação e efetivação do parcelamento por meio do Cartão de Crédito pela Operadora de Cartão de Crédito libera o licenciamento do veículo e a respectiva emissão do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo – CRLV.”
Pagamento das multas
O pagamento das multas em atraso serão majoras pela aliquita juros de referencia do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) que hoje é de 8,25% infeiror a aplicada pelos cartões de crédito.
Entretanto as despesas correntes com a operação serão custeadas pelo usuário. A medida deve aumentar o pagamento das multas de trânsito que hoje tem alta inadimplência . Vale só lembrar a modalidade de pagamento parcelado em cartão de crédito os débitos já inscritos em divida ativa , os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa, os veículos licenciados em outras Unidades da Federação; e multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.