Controle interno

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TCE apresenta balanço preliminar sobre controle interno nos municípios

Por força do previsto nos artigos 74 e 31 da Constituição Federal e artigo 59 da LRF, o TCE/PE aprovou  a resolução TC nº 001/09 que define prazos para que as prefeituras e câmaras municipais adotem medidas para estruturação dos seus sistemas de controle interno (SCI).

No último dia 30/07 encerrou-se o prazo previsto para a primeira etapa do projeto de fortalecimento da estruturação. Na referida data, as prefeituras e câmaras deveriam enviar ao TCE/PE os seguintes documentos: cópia da lei de criação do sistema de controle interno (SCI) e do órgão central; cópia do ato de nomeação do responsável pelo SCI e plano de ação preenchido e devidamente assinado pelo prefeito ou presidente da Câmara, no qual constam ações e atividades a serem cumpridas pelos respectivos poderes municipais ao longo de 2009 e 2010.

Em levantamento concluído em 07/08/09, com base nas informações que chegaram à Coordenadoria de Controle Externo (CCE), verificou-se a seguinte situação:

TIPO DE UNIDADE

ENVIARAM  INFORMAÇÕES

NÃO ENVIARAM  INFORMAÇÕES, MAS NOTICIARAM QUE ESTÃO PROVIDENCIANDO

NÃO INFORMARAM NADA AO TCE/PE

Prefeituras

143

15

26

Câmaras

138

10

36

Abaixo estão listadas as unidades que não enviaram informações:

PREFEITURAS

Araripina

Catende

Ipubi

Pedra

São João

Vertentes

Brejão

Cedro

Itaíba

Poção

São Joaquim do Monte

Brejinho

Cupira

Itapetim

Ribeirão

Terezinha

Camaragibe

Floresta

Lagoa de Itaenga

Salgadinho

Tupanatinga

Camocim de São Félix

Iati

Orocó

Santa Cruz

Tuparetama

CÂMARAS MUNICIPAIS

Alagoinha

Cedro

Iguaraci

Lajedo

Quixaba

São José da Coroa Grande

Angelim

Chã Grande

Ilha de Itamaracá

Manari

Rio Formoso

Solidão

Brejão

Custódia

Itapetim

Moreilândia

Salgadinho

Tacaratu

Buique

Escada

Joaquim Nabuco

Orocó

Santa Cruz

Trindade

Carnaubeira da Penha

Gameleira

Jurema

Pedra

São Benedito do Sul

Vertentes

Catende

Glória do Goitá

Lagoa Grande

Quipapá

São Joaquim do Monte

Vitória de Santo Antão

De acordo com a CCE, para as unidades que não enviaram informações o TCE tomará as providências que se fizerem necessárias, conforme previsto no artigo 10 da Resolução 001/09.

Apesar das dificuldades operacionais e financeiras pelas quais passam a grande maioria dos municípios pernambucanos, foi expressivo o nº de prefeituras e câmaras que enviaram as informações. Esse resultado deve-se também às capacitações oferecidas pela Escola de Contas deste TCE, que entre maio e julho treinou mais de 300 pessoas no tema.

COMPROMISSO – “Foi verificado que mais de 90% das leis enviadas, que instituem o SCI, foram elaboradas, aprovadas pelas Câmaras e sancionadas pelos prefeitos entre os meses de junho e julho o que demonstra competência, compromisso e responsabilidade dos respectivos gestores com ações voltadas ao fortalecimento dos controles internos sobre os recursos públicos”, avalia Luciene Cartaxo, Coordenadora de Controle Externo.

Na segunda etapa do projeto de fortalecimento da estruturação dos controles internos nos municípios, equipes de auditoria acompanharão o cumprimento das ações previstas nos planos de ação.

Coordenadoria de Controle Externo (CCE), 12/08/09