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Eduardo da Fonte
David Ribeiro
Eduardo da Fonte: decisão mantém regras sob as quais as eleições transcorreram.
O 2º vice-presidente e corregedor da Câmara, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), elogiou nesta sexta-feira a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski de manter a deputada Marina Santanna (PT-GO) no cargo de deputada federal. Ela tomou posse porque é suplente da coligação de Thiago Peixoto (PMDB-GO), licenciado neste mês.
O suplente do partido, Wagner da Silva Guimarães (PMDB), havia entrado com um mandado de segurança para afastar Marina do cargo e tomar posse na Câmara, o que foi negado por Lewandowski. Para Eduardo da Fonte, a decisão foi “acertada porque mantém as regras sob as quais as eleições transcorreram”.
A posse dos suplentes de coligações partidárias é uma prática adotada há anos pela Câmara e tem provocado polêmica entre os dois Poderes. Mas, desde dezembro de 2010, quando, em um caso específico, o STF decidiu em favor de um suplente de partido, outros 13 suplentes de partidos recorreram à corte com o mesmo pedido: afastar o suplente da coligação e tomar posse no cargo de deputado federal.
Quociente eleitoral
Até ontem, todas as decisões do STF foram em favor dos suplentes de partidos. A argumentação era que os efeitos das alianças partidárias terminavam após as eleições.
Mas, para Lewandowski, a coligação deve ser levada em consideração para efeito de suplência, já que o quociente eleitoral que assegura a eleição dos candidatos é formado pelos votos da coligação, e não do partido isoladamente.
Decisão definitiva
Apesar de elogiar a decisão de Lewandowski, Eduardo da Fonte afirmou que somente uma decisão definitiva do STF sobre o assunto poderá garantir segurança jurídica para os Legislativos federal e estaduais. Todas as decisões emitidas até hoje são liminares, ou seja, urgentes e provisórias.
O deputado destaca que hoje há dupla interpretação. “A Câmara dá prioridade aos suplentes de coligações, o que é repetido em algumas Assembleias Legislativas. Mas outras Assembleias adotam outra interpretação e dão posse aos suplentes de partidos. Esse clima de insegurança jurídica não pode se perpetuar.”
Apesar das decisões do STF, até agora a Câmara não deu posse a nenhum suplente de partido. Hoje há 46 suplentes em atuação na Câmara – todos eles empossados com base na regra da prioridade dos suplentes de coligações partidárias. Os integrantes da Mesa Diretora deverão decidir nos próximos dias como a Câmara deverá proceder nesses casos.
Cumprimento de decisões
Uma reunião sobre o tema havia sido marcada para o último dia 16, mas foi adiada por um pedido de vista do parecer de Eduardo da Fonte, apresentado no próprio dia. No relatório, ele sugere o cumprimento das liminares do STF em favor dos suplentes de partidos, mas argumenta que é favorável à posse dos suplentes de coligações.
Eduardo da Fonte reafirma que tem um entendimento “muito similar” àquele do ministro Lewandowski. “Mas, apesar de discordar das primeiras decisões do STF, creio que todas as decisões judiciais devem ser cumpridas”, disse.
Segundo o parlamentar, os integrantes da Mesa Diretora devem decidir em favor do cumprimento das decisões do Supremo. “O pedido de vista foi apenas para que os parlamentares pudessem ler o meu voto, já que ele foi apresentado no dia da reunião. A Câmara não está contestando as decisões do Supremo”, disse.
Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Newton Araújo