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Resolução do CREMEPE normatiza perícias no IML de Pernambuco.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE PERNAMBUCO – CREMEPE
RESOLUÇÃO CREMEPE n.º 05/2011
EMENTA: Dispõe sobre a normatização para realização de
perícias tanatoscópicas e perícias clínicas médico-legais
(traumatológicas, sexológicas, etc.), e dá outras
providências.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE PERNAMBUCO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268,
de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº
44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei nº 11.000/2004 e;
(…)
RESOLVE:
I – Art. 1.º É dever do responsável técnico dos Institutos de
Medicina Legal em Pernambuco, garantir o seguinte padrão de
funcionamento para realização dos exames periciais: a) Local de
trabalho limpo, higienizado regularmente, climatizado e com
exaustão e saneamento adequados.
.(…)
II – O inteiro teor desta resolução encontra-se disponível no
endereço eletrônico www.cremepe.org.br
III Dê-se ciência. Recife, 08 de abril de 2011.
Cons. André Longo Araújo de Melo Presidente