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PREFEITURA MUNICIPAL DE
GLÓRIA DO GOITÁ
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO
PÚBLICO PORTARIA Nº 293/2010
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60 da Lei Orgânica
Municipal, promulgada em 05/04/1990 e tendo em vista o disposto
no item 14, subitem 14.4 do Edital nº001/2008 do Concurso
Público de Glória do Goitá, de 27/08/2008, homologado pela
portaria de nº. 364/2008, de 01/12/2008,
Considerando a possibilidade de prorrogação do prazo do
concurso público previsto no edital acima identificado, bem como
a conveniência da Administração Pública;
Considerando o processo do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco – Processo nº. 0906273-7, para análise das
nomeações oriundas do Concurso Público em questão;
R E S O L V E:
Art. 1º – Prorrogar o prazo de validade do Concurso Público para
todos os cargos, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir do dia 02
de dezembro de 2010, em conformidade com o item 14, subitem
14.4 do Edital 001/2008, homologado pela portaria de nº.
364/2008, de 01/12/2008.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Glória do Goitá, 29 de novembro de 2010.
DJALMA SOUTO MAIOR PAES JUNIOR – PREFEITO.
(22247)
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na verdade eu gostaria mesmo de saber notícias sobre o concurso desta cidade(guarda municipal) que fui aprovado e classificado se tem previsão de ser chamado para exercer a função desde já agradeço
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Saudações:
Vou porcurar informaações.