Decreto cria grupos temáticos de assessoramento no FUNCULTURA

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Decreto do Governo de Estado de Pernambauco cria Grupos Temáticos de Assessoramento Técnicos à Cosissão deliberativa do FUNCULTURA.

Veja o Decreto:

DECRETO Nº 36.611, DE 02 DE JUNHO DE 2011.
Cria Grupos Temáticos de Assessoramento Técnico
à Comissão Deliberativa do Fundo Pernambucano
de Incentivo à Cultura – FUNCULTURA, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados, nos termos do § 7º, inciso II, alínea “c”, do artigo 7º da Lei nº 12.310, de 19 de dezembro de
2002, 14 (quatorze) Grupos Temáticos de Assessoramento Técnico à Comissão Deliberativa do Fundo Pernambucano de Incentivo à
Cultura – FUNCULTURA, nas seguintes áreas culturais:
I – artes integradas ;
II – artes plásticas, artes gráfi cas e congêneres;
III – artesanato;
IV – audiovisual;
V – circo;
VI – cultura popular e tradicional;
VII – dança;
VIII – fotografi a;
IX – gastronomia;
X – literatura;
XI – música;
XII – ópera;
XIII – patrimônio;
XIV – teatro.
§ 1º Cada Grupo Temático de Assessoramento Técnico será composto por, no mínimo, 3 (três) membros, com notória
especialização na respectiva área cultural de que trata os incisos do caput deste artigo, estando a sua composição vinculada à quantidade
de projetos aprovados por área na pré-análise documental e fi nanceira.
§ 2º Os critérios para a escolha dos membros dos Grupos Temáticos de Assessoramento Técnico serão determinados
por resolução do Presidente da Comissão Deliberativa do FUNCULTURA.
Art. 2º Compete aos Grupos Temáticos de Assessoramento Técnico ora instituídos subsidiar a Comissão Deliberativa
do FUNCULTURA na análise do conteúdo dos projetos culturais referentes à sua área cultural/linguagem específi ca, bem como
assessorar a referida Comissão em todos os demais assuntos correlatos.
Art. 3º Os Grupos Temáticos de Assessoramento Técnico instituídos para análise de projetos de um edital específi co
exercerão suas atividades junto à Comissão Deliberativa do FUNCULTURA até a data de publicação dos projetos aprovados.
Art. 4º Os integrantes dos Grupos Temáticos de Assessoramento Técnico de que trata este Decreto farão jus à
remuneração correspondente a R$ 80,00 (oitenta reais) por projeto analisado.
§ 1º As despesas com a remuneração de que trata o caput deste artigo serão cobertas pela dotação específi ca do
FUNCULTURA, fi xada anualmente no orçamento da FUNDARPE, obedecido o limite previsto no § 6º do artigo 7º da Lei nº 12.310, de
2002.
§ 2º A remuneração de que trata o caput deste artigo não será devida se o membro do Grupo Temático de
Assessoramento Técnico possuir vínculo profi ssional de qualquer natureza com órgãos ou entidades da administração pública estadual.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 02 de junho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FERNANDO DUARTE DA FONSECA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES