Decreto de situação de emergência na área costeira do Paulista

Tempo de leitura: menos de 1 minuto

DECRETO Nº. 028/2010.Ementa: Decreta Estado de Alerta com
relação à Zona Costeira do Município do Paulista. O Prefeito
Constitucional do Município do Paulista, no uso de suas
atribuições legais, conferidas em razão do art. 5º, inciso I, c/c o art.
67, IX da Lei Orgânica deste Município e, pelo Art. 17 do Decreto
Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução nº
03 do Conselho Nacional de Defesa Civil e, Considerando, os
Decretos Municipais nos 059/2008 e 013/2009 de que decretaram
estado de emergência no Município do Paulista concernente as
ações inerentes à orla marítima e o avanço do
mar;Considerando, as recentes fortes chuvas que ocasionaram
diversos danos em todo litoral e mata sul do Estado de
Pernambuco; Considerando, os crecentes e irregulares índices
pluviométricos que concorem para o aumento do impacto das
águas das grandes marés principalmente neste período atual de
marés altar, ao qual se soma maior intensidade dos
ventos;Considerando, as constantes medidas gerenciais que
estão sendo tomadas, nos últimos anos, pelo Poder Público
Municipal, especialmente, no que se refere ao controle do avanço
do mar na costa marítima municipal;Considerando, os recursos já
destinados para minimizar os danos causados em decorrência das
marés altas e do avanço do mar e outros que já encontram
disponibilizados junto ao Ministério da Integração Nacional,
pendentes de liberação, em razão de demandas junto ao
patrimônio da União;Considerando, o temor premente em que se
encontram os moradores e comerciantes da orla marítima do
Município do Paulista;DECRETA:Art. 1º – Fica declarado
ESTADO DE ALERTA no Município do Paulista com relação à orla
praeira. Parágrafo Único – Esta situação de anormalidade é
válida apenas para a área litorânea do Município, em razão do
laudo da Defesa Civil do Município e pelo Formulário de Avaliação
de Danos anexo a este Decreto.Art. 2º – Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, devendo vigir por um prazo de 90
(noventa) dias. Paulista, 28 de junho de 2010.YVES RIBEIRO DE
ALBUQUERQUEPrefeito do Município do Paulista
(18233)