EC 97 Promulgada em sessão solene .

Tempo de leitura: menos de 1 minuto

Promulgada EC 97

Em sessão solene na tarde desta quarta-feira (4), o Congresso Nacional promulgou a emenda constitucional que veda as coligações partidárias nas eleições proporcionais e estabelece normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão. A emenda (EC 97/2017) é decorrente da proposta de emenda à Constituição (PEC 33/2017), aprovada no Senado na noite dessa terça-feira (3).

O texto da emenda foi lido pelo senador José Pimentel (PT-CE), primeiro-secretário do Senado. O presidente do Congresso, Eunício Oliveira, dirigiu a cerimônia e destacou a expressiva votação que a matéria obteve no Plenário do Senado, quando foi aprovada por unanimidade. Segundo o presidente, a alteração promovida pela PEC decorre de uma reivindicação nacional, que vai além da questão eleitoral e atinge questões da ética e da transparência.

— Essa medida representa o compromisso do Congresso com o aprimoramento do processo eleitoral — afirmou Eunício.

A solenidade contou com a presença do ministro das Relações Exteriores, o senador licenciado Aloysio Nunes Ferreira. Ele foi o relator da PEC em primeiro turno, antes de assumir o ministério. No segundo turno, atuou como relator o senador Ciro Nogueira (PP-PI). Também estava presente a deputada Shéridan (PSDB-RR), relatora da matéria na Câmara dos Deputados.

Mudanças

De acordo com o novo texto constitucional, as cláusulas de desempenho eleitoral vão valer já a partir das eleições do ano que vem. A emenda também acaba com as coligações para eleições proporcionais para deputados e vereadores, nesse caso a partir das eleições de 2020.

Acesso a Rádio e TV

Para restringir o acesso dos partidos a recursos do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV, a proposta cria uma espécie de cláusula de desempenho. Só terá direito ao fundo e ao tempo de propaganda a partir de 2019 o partido que tiver recebido ao menos 1,5% dos votos válidos nas eleições de 2018 para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação (9 unidades), com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. As regras vão se tornando mais rígidas, com exigências gradativas até 2030.

Eleições 2020

A partir das eleições de 2020, os partidos não poderão mais se coligar na disputa das vagas para vereadores e deputados (federais, estaduais e distritais). Para 2018, as coligações estão liberadas. A intenção é acabar com o chamado “efeito Tiririca”, pelo qual a votação expressiva de um candidato ajudar a eleger outros do grupo de partidos que se uniram.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Texto EC 97

Insuficiência de desempenho pode ser causa de demissão de servidor segundo CCJ

Paraíba abre concurso para professor com mil vagas

São Miguel dos Campos concurso 2017

Legislação Básica para concursos

Simulado com 30 Questões de LDB