Eduardo Campos convoca conferência Ambiental.

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Governador Eduardo Campos convoca Conferência Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade – IV CEMAS.

O governo do estado de Pernambuco publicou decreto no diário oficial convocando a IV Conferência Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade – IV CEMAS que será realizada nos dias 30
e 31 de agosto e 1º de setembro de 2013 em Recife.

Vide decreto:

DECRETO Nº 39.432, DE 28 DE MAIO DE 2013.
Convoca a IV Conferência Estadual de Meio Ambiente
e Sustentabilidade de Pernambuco, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade – IV CEMAS, a se realizar nos dias 30
e 31 de agosto e 1º de setembro de 2013, no Município do Recife, neste Estado, sob a coordenação da Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade, que deverá atuar cooperativamente com as instâncias nacional e municipais competentes.
Parágrafo único. O Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade expedirá Portaria dispondo sobre o Regimento Interno da
IV Conferência Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Art. 2º A IV Conferência Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade desenvolverá seus trabalhos a partir do tema central
“Resíduos Sólidos” e terá as seguintes finalidades:
I – discutir e apresentar propostas para o fortalecimento das políticas ambientais integradas, especialmente no que diz respeito
aos resíduos sólidos, tanto para o Estado quanto para a União;
II – construir um espaço de convergência social, por meio da mobilização, da educação e da ampliação da participação popular,
com vistas ao seu posicionamento na construção e consolidação das políticas ambientais nacionais;
III – fi rmar a IV Conferência Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade como uma instância de tomada de decisões e de
orientação para as políticas públicas ambientais e sustentáveis;
IV – discutir a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Política Estadual de Resíduos Sólidos, com foco
nos seguintes temas:
a) Produção e Consumo Sustentáveis;
b) Redução dos Impactos Ambientais;
c) Geração de Emprego e Renda; e
d) Educação Ambiental;
V – sensibilizar a população pernambucana sobre os impactos decorrentes de hábitos culturais negativos ao meio ambiente
e à sustentabilidade; e
VI – eleger delegados para participarem da IV Conferência Nacional do Meio Ambiente.
Art. 3º A IV Conferência Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade será precedida por Conferências Municipais, a serem
convocadas e organizadas pelos respectivos Municípios.
Art. 4º A IV Conferência Estadual de Meio Ambiente será presidida pelo Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade e, na
sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário Executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Art. 5º As despesas decorrentes da realização da IV Conferência Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, admitidas contribuições de patrocinadores e de parceiros.
Art. 6º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de maio do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ATOS DO DIA 28 DE MAIO DE 2013.