Educação de Paulista fará seleção com 70 vagas

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Paulista realizará seleção para contratação temporária de professores

Prefeitura de Paulista fará seleção para professores temporários
Prefeitura de Paulista fará seleção com 70 oportunidades

A Secretaria de Educação de Paulista foi autorizada pelo Prefeito Junior Matuto por meio de decreto a realizar seleção simplificada para contratação de 70 professores para suprir as demandas emergências da educação básica do Município de Paulista -Pe.

Devido a mudanças na legislação municipal o número de pedidos e aposentadorias aumentou muito entre os professores ocasionando deficit em sala de aula.

No primeiro semestre deste  ano a municipalidade  realizou um concurso público para área de educação,mas, o mesmo foi anulado.

Os docentes contratados temporariamente irão suprir as demandas da educação básica até que a administração pública realize novo concurso público para contratação de professores efetivos  o que deve acontecer em 2017.

Os contratos temporários serão de 12 meses com possibilidade de renovação pelo mesmo período.

Aguardamos a publicação do edital.

Veja o Decreto:

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DO
PAULISTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo nº
67 da Lei Orgânica da Cidade do Paulista,

DECRETA:

Art. 1°. Os Artigos 1º e 2º do Decreto nº 044/2016, de 15/08/2016,
passam a ter as seguintes redações:

“Art. 1º. Fica autorizada a contratação temporária de 70 (setenta)
professores para, no âmbito da Secretaria de Educação, atender à
situação de excepcional interesse público, com fundamento no art. 1º da Lei Municipal nº 3.875/2005, podendo ser alterado o quantitativo acima mencionado através de Ato do Chefe do Executivo devidamente fundamentado.

Art. 2º. Os contratos temporários ora autorizados regem-se pela Lei
n° 3.875/2005, vigorarão por 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Educação.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paulista, 10 de outubro de 2016.

GILBERTO GONÇALVES FEITOSA JÚNIOR
Prefeito
Publicado por:
Francisco Afonso Padilha de Melo
Código Identificador:79114570

Maiores informações : http://www.paulista.pe.gov.br/site/