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DECRETO Nº 36.107, DE 20 DE JANEIRO DE 2011.
Institui o processo de seleção para provimento dos
cargos comissionados que indica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição
do Estado de Pernambuco,
CONSIDERANDO que compete aos Estados, juntamente com as demais esferas de governo, em seu âmbito administrativo,
as atribuições de participar na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;
CONSIDERANDO, outrossim, a imprescindibilidade da garantia dos processos de democratização, descentralização das
políticas públicas e valorização da saúde,
DECRETA:
Art. 1º O provimento dos cargos comissionados de Gerente Regional de Saúde será precedido de seleção pública simplificada,
em conformidade com o disposto no artigo 166, inciso I, da Constituição do Estado, no artigo 15, inciso IX, da Lei Federal nº 8.080, de
19 de setembro de 1990, e nos termos deste Decreto.
§ 1º Somente estarão habilitados a participar da seleção simplificada, ora instituída, os profissionais que:
I – sejam portadores de diploma de nível superior;
II – tenham experiência no âmbito do Sistema Único de Saúde de, no mínimo, 03 (três) anos;
III – tenham ocupado cargo de gestão, na área de saúde, no setor público ou privado, nos últimos 04 (quatro) anos.
§ 2º O atuais ocupantes dos cargos comissionados especificados no caput deste artigo poderão se habilitar a participar da
seleção simplificada de que trata este Decreto, desde que preencham os requisitos mencionados no parágrafo anterior.
Art. 2º Fica criada a Comissão Técnica de Busca, que coordenará o processo seletivo de que trata o art. 1º do presente
Decreto, sendo composta pelos seguintes membros:
I – 01 representante da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE;
II – 01 representante da Universidade de Pernambuco – UPE;
III – 01 representante da Estação Observatório de Recursos Humanos em Saúde, do Cnpq – Fundação Oswaldo Cruz;
IV – 03 representantes da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. Os membros da Comissão serão indicados pelo titular do órgão a que estão vinculados e designados por ato
do Governador do Estado.
Art. 3º Os cargos comissionados dos Hospitais Regionais serão providos por servidores públicos, ativos ou aposentados,
integrantes do quadro de pessoal permanente do Sistema Único de Saúde.
Art. 4º O Secretário de Saúde, mediante Portaria, expedirá edital regulamentando o processo seletivo simplificado para
provimento dos cargos comissionados referidos no art. 1º do presente Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 20 de janeiro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS FIGUEIRA
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
DECRETO Nº 36.108, DE 20 DE JANEIRO DE 2011.
Institui o processo de seleção para provimento dos
cargos comissionados que indica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição
do Estado de Pernambuco,
CONSIDERANDO que compete aos Estados, juntamente com as demais esferas de governo, em seu âmbito administrativo,
as atribuições de participar na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;
CONSIDERANDO, outrossim, a imprescindibilidade da garantia dos processos de democratização, descentralização das
políticas públicas e valorização da saúde,
DECRETA:
Art. 1º O provimento do cargo comissionado de Diretor-Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de
Pernambuco – HEMOPE será precedido de seleção pública simplificada, em conformidade com o disposto no artigo 166, inciso I, da
Constituição do Estado, no artigo 15, inciso IX, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nos termos deste Decreto.
§ 1º Somente estarão habilitados a participar da seleção simplificada, ora instituída, os profissionais da área de saúde, ativos
ou aposentados, que:
I – sejam portadores de diploma de nível superior na área de saúde;
II – tenham experiência no âmbito do Sistema Único de Saúde de, no mínimo, 03 (três) anos;
III – tenham ocupado cargo de gestão, na área de saúde, no setor público ou privado, nos últimos 04 (quatro) anos.
§ 2º O atual ocupante do cargo comissionado especificado no caput deste artigo poderá se habilitar a participar da seleção
simplificada de que trata este Decreto, desde que preencha os requisitos mencionados no parágrafo anterior.
Art. 2º Fica criada a Comissão Técnica de Busca, que coordenará o processo seletivo de que trata o art. 1º do presente
Decreto, sendo composta pelos seguintes membros:
I – 01 representante da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE;
II – 01 representante da Universidade de Pernambuco – UPE;
III – 01 representante do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco – CREMEPE;
IV – 03 representantes da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. Os membros da Comissão serão indicados pelo titular do órgão a que estão vinculados e designados por ato
do Governador do Estado.
Art. 4º O Secretário de Saúde, mediante Portaria, expedirá edital regulamentando o processo seletivo simplificado para
provimento do cargo comissionado referido no art. 1º do presente Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 30.225, de 26 de fevereiro de 2007.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 20 de janeiro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS FIGUEIRA
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES