Educardo Campos institui seleção para comissionados

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DECRETO Nº 36.107, DE 20 DE JANEIRO DE 2011.

Institui o processo de seleção para provimento dos

cargos comissionados que indica, e dá outras

providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição

do Estado de Pernambuco,

CONSIDERANDO que compete aos Estados, juntamente com as demais esferas de governo, em seu âmbito administrativo,

as atribuições de participar na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;

CONSIDERANDO, outrossim, a imprescindibilidade da garantia dos processos de democratização, descentralização das

políticas públicas e valorização da saúde,

DECRETA:

Art. 1º O provimento dos cargos comissionados de Gerente Regional de Saúde será precedido de seleção pública simplificada,

em conformidade com o disposto no artigo 166, inciso I, da Constituição do Estado, no artigo 15, inciso IX, da Lei Federal nº 8.080, de

19 de setembro de 1990, e nos termos deste Decreto.

§ 1º Somente estarão habilitados a participar da seleção simplificada, ora instituída, os profissionais que:

I – sejam portadores de diploma de nível superior;

II – tenham experiência no âmbito do Sistema Único de Saúde de, no mínimo, 03 (três) anos;

III – tenham ocupado cargo de gestão, na área de saúde, no setor público ou privado, nos últimos 04 (quatro) anos.

§ 2º O atuais ocupantes dos cargos comissionados especificados no caput deste artigo poderão se habilitar a participar da

seleção simplificada de que trata este Decreto, desde que preencham os requisitos mencionados no parágrafo anterior.

Art. 2º Fica criada a Comissão Técnica de Busca, que coordenará o processo seletivo de que trata o art. 1º do presente

Decreto, sendo composta pelos seguintes membros:

I – 01 representante da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE;

II – 01 representante da Universidade de Pernambuco – UPE;

III – 01 representante da Estação Observatório de Recursos Humanos em Saúde, do Cnpq – Fundação Oswaldo Cruz;

IV – 03 representantes da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. Os membros da Comissão serão indicados pelo titular do órgão a que estão vinculados e designados por ato

do Governador do Estado.

Art. 3º Os cargos comissionados dos Hospitais Regionais serão providos por servidores públicos, ativos ou aposentados,

integrantes do quadro de pessoal permanente do Sistema Único de Saúde.

Art. 4º O Secretário de Saúde, mediante Portaria, expedirá edital regulamentando o processo seletivo simplificado para

provimento dos cargos comissionados referidos no art. 1º do presente Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 20 de janeiro de 2011.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

ANTONIO CARLOS FIGUEIRA

MARCELINO GRANJA DE MENEZES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

DECRETO Nº 36.108, DE 20 DE JANEIRO DE 2011.

Institui o processo de seleção para provimento dos

cargos comissionados que indica, e dá outras

providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição

do Estado de Pernambuco,

CONSIDERANDO que compete aos Estados, juntamente com as demais esferas de governo, em seu âmbito administrativo,

as atribuições de participar na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;

CONSIDERANDO, outrossim, a imprescindibilidade da garantia dos processos de democratização, descentralização das

políticas públicas e valorização da saúde,

DECRETA:

Art. 1º O provimento do cargo comissionado de Diretor-Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de

Pernambuco – HEMOPE será precedido de seleção pública simplificada, em conformidade com o disposto no artigo 166, inciso I, da

Constituição do Estado, no artigo 15, inciso IX, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nos termos deste Decreto.

§ 1º Somente estarão habilitados a participar da seleção simplificada, ora instituída, os profissionais da área de saúde, ativos

ou aposentados, que:

I – sejam portadores de diploma de nível superior na área de saúde;

II – tenham experiência no âmbito do Sistema Único de Saúde de, no mínimo, 03 (três) anos;

III – tenham ocupado cargo de gestão, na área de saúde, no setor público ou privado, nos últimos 04 (quatro) anos.

§ 2º O atual ocupante do cargo comissionado especificado no caput deste artigo poderá se habilitar a participar da seleção

simplificada de que trata este Decreto, desde que preencha os requisitos mencionados no parágrafo anterior.

Art. 2º Fica criada a Comissão Técnica de Busca, que coordenará o processo seletivo de que trata o art. 1º do presente

Decreto, sendo composta pelos seguintes membros:

I – 01 representante da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE;

II – 01 representante da Universidade de Pernambuco – UPE;

III – 01 representante do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco – CREMEPE;

IV – 03 representantes da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. Os membros da Comissão serão indicados pelo titular do órgão a que estão vinculados e designados por ato

do Governador do Estado.

Art. 4º O Secretário de Saúde, mediante Portaria, expedirá edital regulamentando o processo seletivo simplificado para

provimento do cargo comissionado referido no art. 1º do presente Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 30.225, de 26 de fevereiro de 2007.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 20 de janeiro de 2011.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

ANTONIO CARLOS FIGUEIRA

MARCELINO GRANJA DE MENEZES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES