Eleições 2018 Inscrições para voto em trânsito já estão disponíveis.

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Inscrição para votar em trânsito vai até 23 de agosto.

Eleições 2018

Voto em trânsito pode ser solicitado.
Voto em trânsito pode ser solicitado.

Os eleitores que pretendem estar fora de sua circunscrição eleitoral no dia 07 de outubro terão oportunidade de votar em trânsito para todos cargos disputados nas eleições 2018 seguindo as novas normas do voto em trânsito. De acordo com o Calendário Eleitoral, previsto na resolução Nº 23.555 de 18 de dezembro de 2017 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor que, no dia das eleições, não estiver em seu domicílio eleitoral no 1º, 2º ou ambos os turnos mas ainda quiser votar, poderá habilitar-se no período de 17 de julho a 23 de agosto de 2018 para votar em trânsito.

Voto em trânsito.

O voto em trânsito é possível em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores e permite àqueles que estiverem viajando ou que morem fora do país e estiverem em trânsito em território nacional, a possibilidade de votar em um local diferente do seu domicílio eleitoral.

Condições.

O eleitor que se encontrar fora da unidade da Federação do seu domicílio eleitoral poderá votar apenas para Presidente da República. Enquanto que o eleitor dentro da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderá votar para Presidente, Governador, dois Senadores, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital. Já o eleitor inscrito no exterior, que estiver em trânsito no território nacional, também poderá votar apenas para Presidente da República. O voto em trânsito não será permitido em urnas instaladas no exterior.

Requerimento de voto em trânsito.

O eleitor poderá apenas pessoalmente, vedada a formulação por procurador, requerer a habilitação para o voto em trânsito perante qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento eleitoral (com sistema ELO) do país, no período de 17 de julho a 23 de agosto, com a indicação do local em que pretende votar. No mesmo período o eleitor poderá alterar ou cancelar a habilitação para votar em trânsito. O voto em trânsito será permitido apenas para eleitores com situação regular e mediante apresentação de documento oficial com foto. É importante lembrar que o voto em trânsito não transfere ou altera dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a seção de origem do eleitor é restabelecida automaticamente.

Qualquer cartório eleitoral.

É necessário realizar, em qualquer Cartório Eleitoral, solicitação para votar em trânsito especificamente entre 17 de julho e 23 de agosto. Em Pernambuco, os locais onde o eleitor poderá votar nessas circunstâncias já foram divulgados.

Municipios de Pernambuco com possibilidade de voto em trânsito.

Cabo de Santo Agostinho – Grupo Escolar Cláudio Gueiros – Av. Historiador Pereira da Costa, 769 – Centro (Zona responsável – 15ª ZE/PE)

Camaragibe – Escola Técnica Estadual Alcides do Nascimento Lins – Av. General Newton Cavalcanti s/n, PE 027, Aldeia de Baixo (Zona responsável – 138ª ZE/PE)

Caruaru – Espaço Cultural Tancredo Neves – Praça Cel. José de Vasconcelos, nº100, Centro (Zona responsável – 105ª ZE/PE)

Jaboatão dos Guararapes – Faculdade dos Guararapes – Rua Comendador José Didier, nº27, Piedade (Zona responsável – 101ª ZE/PE)

Olinda – Centro de Convenções de Pernambuco – Av. Prof. Andrade Bezerra, s/n, Salgadinho (Zona responsável – 117ª ZE/PE)
Escola Sigismundo Gonçalves – Av. Sigismundo Gonçalves, 514 – Varadouro
Faculdade de Ciências Humanas de Olinda (Facho) – Rodovia PE 15, Km 3,6 – s/n

Paulista – ETE José de Alencar Gomes da Silva – Rua Rivadavia Miranda de Souza, nº 170, Janga (Zona responsável – 146ª ZE/PE)